Inclusão de nome em “lista suja” gera dano moral, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou reparação por danos morais a uma ex-trabalhadora da Agroindustrial Cooperativa (Coamo), que teve seu nome incluído em “lista suja”.

Depois de demitida da Coamo, a trabalhadora ingressou com ação trabalhista por danos morais contra a Cooperativa por ter seu nome inluído em uma lista cujo objetivo seria discriminar ex-funcionários que haviam acionado a Coamo na Justiça.

Para o TST, o simples fato da ex-funcionária constar da lista foi suficiente para que se atingisse a dignidade da pessoa humana, já que houve uma evidente forma de discriminação.

Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, a atitude das empresas extravasou os limites de sua atuação profissional, atentando contra o direito da empregada em manter sob sigilo suas informações profissionais.

Do TST