INSS: Mudança da lei facilita acesso à aposentadoria

O ministro da Previdência,
Luiz Marinho, e o
presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST),
Rider Nogueira de Brito,
assinaram anteprojeto de
lei que permitirá ao INSS
reconhecer o tempo de serviço
determinado em sentenças
judiciais ou acordos
homologados na Justiça do
Trabalho.

O anteprojeto será encaminhado
ao Congresso
Nacional, onde deverá
ser aprovado para a mudança
começar a valer.
Hoje, o INSS só contabiliza
o tempo de contribuição
decorrente de ações trabalhistas
se o trabalhador
apresentar provas materiais
ao processo, como carteira
de trabalho assinada, comprovante
de salário ou cópia
do cartão de ponto. Não são
aceitas provas testemunhais,
como o depoimento de colegas
de trabalho.

Com isso, quando o
trabalhador vai à agência da
Previdência com sentenças
ou acordos homologados na
Justiça do Trabalho, o INSS
não pode reconhecer o tempo
de contribuição se não
houver provas materiais.

Vantagens –

Quando aprovada pelo
Congresso, a nova legislação
vai permitir que o INSS
reconheça o período trabalhado
mesmo sem a apresentação
de documentos.

Para o trabalhador, a
vantagem é que ele terá mais
facilidade para comprovar o
seu tempo de serviço, porque
o INSS vai acatar a decisão
da Justiça como início
de prova material.

Correção – Para Marinho, o projeto
de lei corrige uma injustiça.
“É inconcebível que um trabalhador
vá à Justiça do Trabalho,
que determina que o
recolhimento das contribuições
devidas e a Previdência
não reconheça o período”,
afirmou, pedindo apoio para
acelerar a tramitação do
projeto no Congresso.

O que muda se o projeto for aprovado

A partir da aprovação do projeto,
o INSS acatará a sentença ou acordo
trabalhista como reconhecimento
do período trabalhado, mesmo sem
a apresentação dos documentos atualmente
exigidos.

Somente serão aceitos os
acordos ou sentenças dos últimos
cinco anos.

Antes de dar baixa no processo, o
juiz deve determinar o recolhimento
do período trabalhado, para evitar
possíveis fraudes contra o sistema.

Para os trabalhadores que tiveram
decisão da Justiça e a documentação
em mãos, o INSS continua a reconhecer
o período trabalhado, mesmo se
passar dos cinco anos.