INSS paga 6,3 milhões de pensões

Dos mais de 25 milhões
de benefícios pagos
pelo INSS, 6,3 milhões são
destinados a dependentes,
segundo levantamento do
Ministério da Previdência.

O dado contempla um
direito pouco reconhecido
pelas pessoas.

Dependentes de segurados
ativos ou aposentados
pelo INSS, inscritos no Regime
Geral de Previdência
Social, têm direito a uma
pensão mensal em caso de
morte do segurado.

A legislação previdenciária
reconhece três classes
de dependentes.

Os segurados da primeira
classe são esposo ou
esposa, companheiro ou
companheira – comprovada
a união estável com o segurado
-, e filhos menores de
21 anos não emancipados ou
maiores inválidos.

Pais e irmãos menores
de 21 anos ou inválidos estão
incluídos como dependentes
da segunda e terceira
classes, respectivamente.

Luiz Marinho, ministro
da Previdência, explica que
“o valor pago pela pensão
por morte do segurado já
aposentado será o mesmo
do benefício recebido até
então. No caso do trabalhador
na ativa, será seguida a
mesma regra da aposentadoria
por inatividade”.

Direito – O direito ao benefício
para o dependente não exige
tempo mínimo de contribuição
do segurado, ou seja, se
um trabalhador começar a
contribuir numa semana e
morrer na seguinte, a família
terá direito ao benefício.

“Além disso, mesmo a
família do trabalhador desempregado
pode ter direito
à pensão. A Previdência
mantém por um ano a qualidade
de segurado à pessoa
que deixou de contribuir”,
lembra Marinho.

Como requerer – Para requerer a pensão,
o dependente de segurado
pode fazer o pedido pela
internete (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone
135.