Interdito: Outro ataque à organização dos trabalhadores

A Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT) denuncia movimentação das empresas, com conivência do Judiciário, para enfraquecer o movimento sindical.

A banalização dos interditos contra os trabalhadores

Previsto no Código Civil, o interdito proibitório é uma medida preventiva de proteção a alguém que sofre ameaça ou impedido de fazer uso de um determinado direito. Até pouco tempo, só era usado em casos muito especiais, quando o possuidor de um bem ou de um direito se encontrasse concretamente ameaçado de perder sua posse ou impedido de exercê-lo.

No entanto, o recurso ao interdito proibitório foi banalizado durante as campanhas salariais, diante da simples possibilidade de protestos ou greves pacíficas. O presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT), Adi dos Santos Lima, afirma que trata-se de uma ação coordenada para enfraquecer o movimento sindical.

Qual relação entre o interdito e os recentes ataques ao movimento sindical?
Presenciamos este ano uma onda de violência contra a mobilização dos trabalhadores. Houve até um assassinato no Rio Grande do Sul. No nosso entendimento, trata-se de uma ação sutil, porém coordenada, de enfraquecimento do movimento sindical. Seja pela tentativa da intimidação, fechando espaços de comunicação entre as categorias e seus sindicatos, seja por sanções econômicas.

Você fala de multas contra a ação sindical?
Exatamente. Tanto no caso da greve dos bancários como nas que fizemos pelo interior na campanha salarial, os sindicatos corriam o rico de condenação a pagar pesadíssimas multas se contrariassem as absurdas liminares concedidas a favor das empresas, mesmo que a assembléia ou protesto fossem decididos livremente.

E porque a justiça passou a liberar o interdito com frequência?
O Judiciário, lamentavelmente, tem acolhido as ações de interdito proibitório propostas por empresas que distorcem ou não expõem a verdade, visando proibir o protesto, impedir a assembléia ou a greve. Em muitos casos, elas inventam coisas contra os sindicatos de trabalhadores, sem qualquer prova que justifique a ameaça ou o medo do empresário.

E a outra parte, os sindicatos, nunca é ouvida?
Nunca! Num país democrático não podemos aceitar como corriqueiro que um juiz conceda decisões rápidas contra os sindicatos sem ouvi-los. As entidades sindicais não são organizações clandestinas. Elas tem representatividade e são criadas com respeito às leis e à Constituição. Portanto, não podem sofrer interferência ou a intervenção injustificada por parte de um poder de Estado. Queremos a preservação do direito para todos, e não só para as empresas.