Interdito proibitório age contra liberdade

O direito de greve está protegido pela Constituição e a utilização do interdito proibitório contra
seu exercício é inconstitucional.

Esta foi uma das principais conclusões de seminário realizado esta semana pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo.

O interdito proibitório é um instrumento para garantir a posse da terra, nos casos de ocupação, ou da fábrica, quando ocorre greve com os trabalhadores permanecendo dentro da empresa.
Mas, desde os anos 90, ele vem sendo usado indevidamente pelas empresas para inviabilizar qualquer tipo de manifestação dos trabalhadores.

Direitos
“O uso do interdito como forma de impedir a ação dos trabalhadores desrespeita direitos previstos na Constituição como impedir reunião em local público e proibir o direito à expressão do pensamento quando veta o carro de som”, disse o juiz Flávio Landi, da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

O presidente do Sindicato dos Bancários, Luiz Cláudio Marcolino, afirmou que o uso inadequado do interdito criminaliza os sindicalistas, proíbe manifestações e tenta inviabilizar financeiramente os sindicatos com multas milionárias. “Essa realidade precisa ser mudada”, comentou.

Já o ministro Vantuil Abdala, do Tribunal Superior do Trabalho, sugeriu a realização de um seminário reunindo parlamentares, sindicatos e a Organização Internacional do Trabalho para que o assunto seja difundido entre os juízes.