Justiça condena empresas por assédio moral organizacional

Segundo a professora Adriane Reis de Araújo, o assédio moral organizacional é o conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas de metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos.

Foto: Divulgação

Um dos exemplos mais comuns é a restrição e controle de pausas dos trabalhadores por uso do banheiro.

Além disto, existem as cobranças constantes, supervisão exagerada, comparação do desempenho dos trabalhadores, ranking de produtividade dos trabalhadores¸ e-mails de comparação de resultados, prazos inadequados às exigências das tarefas, situações que caracterizam a chamada gestão por estresse ou gestão perversa, que enseja o pagamento de indenização por danos morais.

São frequentes as condenações de empresas pela Justiça do Trabalho por tais condutas. Empresas do ramo de telefonia e bancos são os campeões neste tipo de processo.

A Justiça do Trabalho tem condenado as empresas por danos morais em ações individuais e coletivas em razão destes abusos. Isto, porém, não tem se revelado eficaz o suficiente para coibir as práticas ilícitas. As empresas, ao que parece, prosseguem com o uso abusivo de seu poder diretivo, por ser muito lucrativo, ainda que às custas da saúde física e mental dos trabalhadores.

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Departamento Jurídico