Justiça condena Sadia e Perdigão a pagarem R$ 1 milhão por trabalho degradante

A BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por ter submetido trabalhadores do Paraná a condições degradantes de trabalho. De acordo com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região foi tomada por unanimidade. Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares durante o período de prestação de serviços da empresa, chamada SLS Reflorestadora, e afirma que já recorreu e aguarda julgamento de recurso.

No início de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, na cidade de Iporã. “Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo”, afirma o Ministério Público, em nota.

“A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os diretos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirmou no texto o procurador do trabalho responsável pelo caso, Diego Jimenez Gomes.

A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade, afirmou o MPT. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um ambiente de trabalho saudável.

Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações aos trabalhadores quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, diz o MPT.

BRF
De acordo com a BRF, as acusações foram feitas contra a prestadora de serviços, a SLS Reflorestadora, e nunca contra a própria companhia. “Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas”, afirma em nota.

Além disso, a BRF informa que “não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas”. A empresa diz ainda que a pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a “companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular”.

Do Estado de S. Paulo