Justiça derruba lei e concede isenção de IPVA 2021 para pessoa com deficiência em SP

Decisão judicial derruba efeitos de lei proposta pelo Governo de São Paulo que limitou isenção de IPVA somente a para veículos adaptados

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021, para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) na noite de sexta (22). O governo do estado de São Paulo informou que, assim que for intimado, a Procuradoria-Geral tomará as providências.

O relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a Fazenda do Estado de São Paulo, juiz Nogueira Diefenthaler, reconheceu “aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”, concedendo a liminar.

Conforme explicitou o MP, as alterações promovidas por lei estadual estabelecem que deficientes graves e severos, mas que podem conduzir seu veículo, só terão direito à isenção se tiverem um carro individualmente adaptado. Já os deficientes não condutores podem ter isenção do veículo sem adaptação. Segundo alegou o órgão, cria-se uma distinção ilegal entre pessoas com deficiência não condutoras e com deficiência grave e severa condutoras.

Dentre as condutoras, haveria ainda a distinção de concessão da isenção entre aqueles que precisam de adaptações individuais e os que não precisam. Com isso, aqueles condutores que não tiverem veículos adaptados, incluindo os que contenham, por exemplo, apenas câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica de fábrica, não estariam contemplados pela isenção.

Do Carro Esporte Clube