Justiça do Trabalho derruba os interditos
O legítimo e constitucional direito de greve vem sofrendo ameaças de restrição por parte do empresariado, por meio de uma medida chamada interdito proibitório.
Trata-se de uma ação de natureza possessória, ou seja, aquele que detém a posse de um bem imóvel tem o direito de vê-lo protegido contra possíveis ameaças de turbações ou esbulhos, nomes técnicos que querem dizer impossibilidade de uso normal (perda da posse, invasão, impedimento de entrada e saída de pessoas e coisas).
Essa tática começou com os bancos há alguns anos. Em greves dos bancários eram comuns liminares conseguidas pelos bancos em interditos proibitórios, impedindo os piquetes nas portas das agências, as quais tinham que ficar desobstruídas até uma certa distância da entrada principal. Isso chegou a inviabilizar o sucesso total de muitos movimentos grevistas.
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Durante a greve pela PLR do ano passado, a Volkswagen se utilizou deste expediente contra nosso Sindicato. O mesmo instrumento foi buscado por ela neste ano. A Ecovias também já ingressou com interdito proibitório para impedir manifestações nas vias Anchieta e Imigrantes.
Ocorre, porém, que desde o início do ano passado, com a reforma do Judiciário, toda e qualquer matéria que envolva o direito de greve deve ser julgada pela Justiça do Trabalho. E os interditos proibitórios eram concedidos pela Justiça Comum.
Nesse sentido, para se prevenir contra essas armadilhas, em junho deste ano nosso Sindicato ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para ver declarada a garantia do direito de greve contra interditos proibitórios. Conseguimos uma liminar para o caso da Volkswagen. E, semana passada, a 4ª Vara do Trabalho de Santo André garantiu o direito ao movimento dos bancários do ABC, que estão em greve. Os interditos, enfim, parecem que estão com os dias contados.
Departamento Jurídico