Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral no trabalho

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Foto: Divulgação

Temos alertado nesta Tribuna que o assédio eleitoral é crime e leva a multas elevadas aos patrões.

É crime assediar, isto é, constranger, coagir ou pressionar trabalhadores a votar em candidatos dos patrões. A prática mais comum é a da ameaça de demissão ou de não promoção de trabalhadores.

O caso da HAVAN, condenada por assédio eleitoral ao pagamento de multa de R$ 85 milhões tem sido amplamente noticiado pela mídia em geral. A empresa recorreu e ainda aguarda-se nova decisão.

Há outros casos. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou nova condenação de outra empresa para pagamento de indenização a um vendedor também por assédio eleitoral.

Recentemente, o TST divulgou uma nova campanha a ser realizada em âmbito nacional para promover ações de conscientização e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

A campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime” será promovida pelos tribunais do Trabalho em todo o país, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante o período das eleições municipais.

“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa. “Nossa atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará durante todo o período eleitoral, inclusive com designação de magistrados e magistradas plantonistas”, completou.

Você, trabalhador(a), se for alvo de qualquer forma de assédio, incluindo o eleitoral, nos procure imediatamente para que medidas sejam adotadas. Guardem vídeos e outras provas, fundamentais para que as medidas legais sejam adotadas.

Departamento Jurídico