Justiça Federal concede liminar para suspensão do Enem
Juíza aceitou argumentação do MPF de que erro prejudicou estudantes. Cabe recurso
A Justiça Federal do Ceará aceitou pedido de liminar do Ministério Público Federal do estado nesta segunda-feira (8), que pede a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A juíza da 7ª Vara Federal, Carla de Almeida Miranda Maia, aceitou a argumentação de ação civil pública do MPF, que afirma que erros no exame causaram prejuízo para os candidatos.
O Enem 2010 foi aplicado neste fim de semana, em todo o país. No sábado, estudantes reclamaram de erros na folha de respostas e na prova amarela. O Ministério da Educação (MEC) já admitiu as falhas.
A decisão da Justiça cita erros de impressão no cartão de respostas e nas provas amarelas, além de erros na aplicação da prova, como o caso de um repórter que entrou com um celular na sala de provas.
“A disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes. Do mesmo modo, novas provas não solucionaram o problema da segurança na aplicação do exame”, diz trecho da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a juíza havia indeferido um pedido de liminar do MPF, que solicitava a não realização do Enem. Com os erros do exame no sábado (6) e no domingo (7), a juíza decidiu aceitar o pedido de suspensão nesta seguda-feira.
“Nada obstante, as falhas havidas na aplicação das provas do Enem nos dias 6 e 7 deste mês de novembro não só confirmam o justo receio, manifestado pelo órgão ministerial, como vão além, tornando, concretizado o justo receio em erros palpáveis e bem delineados, sobejamente justificadores do pedido liminar ora apreciado”, afirma a decisão.
A juíza comenta ainda o fato de vários estudantes terem perdido tempo devido aos problemas no exame. “Além disso, há situações em que houve apenas perda de tempo precioso para o aluno. Nessas hipóteses e noutras, qual seria o remédio para essa falha de aplicação das provas? Essa transgressão dos direitos públicos subjetivos dos candidatos requer que se suspenda o processo do Enem a fim de se avaliarem, de modo percuciente, as soluções efetivas”, diz outro trecho.
A decisão tem efeito em todo o Brasil. Cabe recurso. Procurado pelo G1, o Ministério da Educação ainda não se pronunciou.
Do G1