Justiça: Ferramenta imprópria gera dano moral

Se o empregado sofrer acidente de trabalho por ser obrigado a fazer um serviço sem o uso da ferramenta adequada, fica caracterizada a imprudência do patrão.

Este é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que condenou a Emparsanco, de São Bernardo, a pagar uma indenização por dano moral no valor de 60 salários mínimos a um ex-funcionário.

O trabalhador – que era mecânico – recebeu ordem para retirar a caixa de câmbio de um caminhão. Como a empresa não tinha o equipamento para a tarefa, obrigou-o a improvisar a retirada com um martelo. A ordem foi que apoiasse uma marreta na ponta do eixo e batesse com o martelo. Desse impacto, partiu um cavaco que se alojou na sua coxa. O cavaco não pode ser retirado por recomendação médica.

De acordo com o juiz Rafael Pugliese Ribeiro, a empresa não contestou os fatos e limitou-se apenas a dizer que era fornecido o equipamento de segurança e que providenciou o atendimento médico.

Para o juiz, a alegação de uso do EPI é inconseqüente porque não foi suficiente para evitar a grave conseqüência do acidente.