Justiça manda empresa pagar indenização a vítima de assédio moral

Trabalhadora só podia ir ao banheiro com a permissão da empresa. Tribunal Superior do Trabalho fixou indenização em R$ 10 mil

A Terceira Turma do TST acolheu, unanimemente, o recurso de uma empregada que só podia ir ao toalete mediante autorização da empresa. Tal prática, confirmada pelo Tribunal Regional da 18ª Região (Goiás), resultou, no TST, em condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de dez mil reais.

Segundo o Regional, a empregadora – Teleperformance CRM S.A. – limitava a uma vez a ida dos trabalhadores aos toaletes, com tempo máximo de cinco minutos. Outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.

A relatora do processo, ministra Rosa Maria Weber, alegou violação dos artigos 1.º, III, da Constituição da República e 2.º da CLT e determinou como acréscimo à condenação da empregadora o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 Agência Brasil