Justiça reconhece ação em nome de feto
Uma notícia inusitada chamou a atenção de muita gente no início deste ano. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou o ajuizamento de ações por um feto, na defesa dos seus direitos, ainda que este não tenha personalidade jurídica. Vamos explicar.
O processo que deu origem a esse entendimento veio daqui do ABC, mais precisamente da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo.
A defensoria pública local propôs uma ação para garantir o atendimento pré-natal para uma presidiária grávida, mas o fez em nome do feto, que tinha, na época, apenas 15 semanas.
Em primeira instância, não houve o reconhecimento do direito de ação por quem ainda não detém personalidade jurídica (no caso, o feto), mas, o TJSP entendeu que o feto pode defender o direito à vida por ser parte ativa. O atendimento adequado no pré-natal não se destinava à mãe, mas sim ao futuro bebê.
Questão de ética
Essa decisão não ajudou muito ao seu autor original, pois aquele feto é hoje, quando a saiu a decisão do Tribunal, uma criança de quase quatro anos. Mas, o precedente aberto poderá garantir a vida de milhares de outros seres humanos ainda em formação daqui para frente.
Isso nos leva a uma outra polêmica, que vem sendo debatida na sociedade nos últimos anos: a experiência com células-tronco embrionárias.
Sabemos que a ciência tem avançado muito e poderá chegar a soluções médicas inimagináveis para vários tipos de doenças, através dessas experiências.
Porém, se a Justiça já se encaminha para reconhecer o direito de ação para um feto ainda em formação, qual seria o limite para experimentos com seres detentores de direitos?
O chamado biodireito (direito à vida) é um assunto que precisa ser debatido pela sociedade. A ética deve caminhar ao lado da ciência.
Departamento Jurídico