Justiça: TST reintegra soropositivo

Despedida sem justa
causa depois de ter contraído
vírus da aids, uma trabalhadora
na Cryovac Brasil,
em São Paulo, conseguiu
sua reintegração em decisão
do Tribunal Superior do
Trabalho.

Ela alegou discriminação,
pois antes da demissão
foi colocada em sala isolada,
sem ventilação e afastada
dos demais colegas.

Na sua ação, a trabalhadora
pediu a reintegração
ao emprego e pagamento
de 118 salários a título de
indenização por danos morais
e materiais.

Depois de perder na 1ª
e 2ª instâncias, que não reconheceram
discriminação
na demissão, ela foi vitoriosa
no TST, que determinou
a reintegração com pagamento
dos salários vencidos.

Para o Tribunal, o patrão
discrimina quando
sabe que o trabalhador é soropositivo
e mesmo assim
o demite.