Lei Combustível do Futuro é assinada por Lula em Brasília
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, 8, em Brasília, DF, a Lei Combustível do Futuro, que institui a criação dos programas nacionais de diesel verde, biometano e combustível sustentável para aviação. A legislação determina a elevação da mistura do etanol na gasolina e a do biodiesel no diesel.
Pelo texto da lei 528/2020 o porcentual do etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente a mistura pode chegar a 27,5% sendo, no mínimo, 18% de etanol. Também presente ao evento o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que a cadeia do etanol, criada há quarenta anos e impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex, será fortalecida com o aumento de sua participação na mistura da gasolina.
Quanto ao biodiesel, cuja participação no óleo diesel é de 14% desde março, a partir de 2025 passará a 15%, ganhando 1 ponto porcentual por ano até 2030, quando atingirá 20%. Duas décadas atrás, quando foi criado o programa nacional dos biocombustíveis, o porcentual era 2%. A Lei do Combustível do Futuro institui marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, e prevê que o País evitará a emissão de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037.
Uma das três iniciativas da Lei Combustível do Futuro é o ProBioQAV, Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que estabelece que a partir de 2027 os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação, SAF, na sigla em inglês. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Da AutoData