Lei de Falências: Senador apresenta proposta

O senador Ramez Tebet (foto) (PMDB-MS) apresentou ontem à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sua proposta para a nova Lei de Falências que substitui a atual legislação em vigor desde 1945. Da Comissão, o projeto vai à votação do plenário.

A proposta mantém os salários como preferência na ordem de recebimento e não permite a retirada de bens da empresa em processo de recuperação. Apesar de priorizar o pagamento dos trabalhadores, como reivindica a CUT, ela estabelece limite de 150 salários mínimos (R$ 36 mil) para os créditos trabalhistas.

A proposta não permite que as dívidas com bancos sejam pagas antes dos débitos trabalhistas. Havia pressões para isso, com a desculpa de que as garantias ao sistema financeiro poderiam reduzir as taxas de juros.

>> Batismo

Tebet prefere que a futura lei seja chamada de Recuperação das Empresas, já que pretende evitar a falência e a liquidação extrajudicial (quando ocorre sequestro de bens e a paralisação da empresa).

Por isso, uma das novidades que apresentou é a substituição da concordata por mecanismos como a recuperação judicial e extrajudicial, com a intenção de permitir acordos entre credores e devedor, e permitir a sobrevivência da empresa.

“A falência não interessa a ninguém – nem ao dono, nem aos credores, que perdem a chance de receber, nem aos trabalhadores, que perdem seus empregos”, diz Tebet.