Lei Específica da Billings é aprovada por unanimidade na Assembleia
Documento deve regulamentar a nova lei em até seis meses, quando passa a valer na prática
A Lei Específica da Represa Billings foi aprovada na noite desta quinta-feira (4) por unanimidade na Assembleia Legislativa, véspera do Dia Mundial do Meio Ambiente. O projeto do governo do Estado é resultado de mais de dez anos de discussão popular e aguardava apreciação dos deputados estaduais desde outubro do ano passado. O projeto tramitava em caráter de urgência. A redação de uma emenda que foi incorporada ao texto original atrasou a votação do projeto, que deveria ser o primeiro a entrar em pauta nesta quinta-feira.
O governo deve regulamentar a nova lei em até seis meses, quando passa a valer na prática. A legislação orienta a ocupação mobiliária nas margens da represa, estipula metas de despoluição e define a principal função da Billings.
O prefeito de Ribeirão Pires, Clóvis Volpi (PV), foi o único chefe do Executivo a acompanhar a votação. Volpi adiantou que até julho deve levar para apreciação dos vereadores um novo Plano Diretor. “A Lei Billings vai obrigar, mesmo antes da regulamentação, os municípios a adequarem seus planos diretores por causa dos novos parâmetros de regularização fundiária. Acredito que Ribeirão seja a primeira cidade a fazer essa adequação”, ressaltou.
O futuro secretário de Meio Ambiente de São Bernardo, Giba Marson (PV) (cargo ainda precisa de aprovação da Câmara), também esteve presente. Para ele, as compensações ambientais exigidas precisam ser feitas obrigatoriamente em áreas degradadas. “Vou lutar para que seja feito desta forma em São Bernardo.”
O texto final da lei não agradou parte dos ambientalistas, que consideram o documento uma espécie de anistia para a ocupação irregular. Entre as propostas mais polêmicas, está a emenda incorporada à lei pelos deputados que retira a exigência de lote mínimo de 125 m² para regularização de moradias já consolidadas. A nova redação, porém, limita o benefício aos imóveis inscritos nas ARA-1 (Áreas de Recuperação Ambiental 1), cujas características não permitam o enquadramento em Pris (Programas de Recuperação de Interesse Social).
O registro de lotes inferiores a 125 m² ficará ainda condicionado à existência de termo de compromisso dos municípios assegurando a implementação e manutenção de áreas naturais próximas, com funções e atributos ambientais relevantes, para efeito de compensação.
Do ABCD Maior