Lei obriga adaptação no transporte para pessoas com deficiência

Em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, o presidente Lula assinou leis para facilitar acessibilidade de pessoas com deficiência, especialmente no transporte coletivo público.

A frota de ônibus usada no transporte coletivo urbano em todo País, por exemplo, terá de se adaptar para atender aos mais de 24 milhões de pessoas com deficiência. A frota brasileira é uma das maiores do mundo, com 115 mil ônibus urbanos, mas as empresas não eram obrigadas a adaptar os veículos para receber as pessoas com deficiência.

“Até agora eram acessíveis apenas veículos utilizados em grandes sistemas. Faltava exatamente o veículo convencional ser acessível”, afirma o representante do Ministério das Cidades, Renato Boareto. 

É pouco
Uma pesquisa divulgada pelo Ministério revela que apenas 4,5% da frota de ônibus das 218 cidades avaliadas é adequada para receber usuários de cadeiras de rodas.

“A lei aponta a necessidade da produção de veículos acessíveis e essa discussão é a que nós estamos fazendo, já há quase um ano, com as indústrias brasileiras”, informa Boareto.

Ele acredita que é preciso criar uma cultura com a implementação de ações continuadas, inclusive com a conscientização das indústrias de equipamentos de transporte para a mudança de seu papel na sociedade.

“Os chassis, a carroçagem, a máquina, o motor têm que levar em conta que o ser humano é o objetivo principal do atendimento no transporte”, destaca o representante das Cidades. Ele lembra que outro desafio será derrubar as barreiras arquitetônicas nas cidades, incentivando a construção de rampas e pistas de acesso, entre outros.

“Construir rampas apropriadas não só nas ruas e nos calçamentos, mas também nos edifícios e nos conjuntos habitacionais. É toda uma concepção que tem que ser praticada”, afirma Boareto.