Lei quer dar incentivos fiscais para construção de carregadores elétricos no Brasil
Para o impulsionamento do segmento de elétricos, novo Projeto de Lei prevê dedução de 10% até 15% no Imposto de Renda
O Brasil pode começar a dar incentivos fiscais para investimentos em carregadores de carros elétricos e geração de energia renovável. Pelo menos é isso que o Projeto de Lei 497/25 propõe. De autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), o novo PL estabelece uma dedução no Imposto de Renda (IR) para quem investir em infraestrutura de mobilidade elétrica e sistemas de energia sustentável. O objetivo do projeto é impulsionar o setor de eletrificação.
A redução do IR terá limitações, tanto para pessoas físicas, quanto para empresas. A dedução será limitada a: 10% da renda tributável para pessoas físicas e 15% do imposto devido para empresas optantes pelo regime de lucro real. A reivindicação dos incentivos fiscais propostos no PL poderá ser feita em alguns tipos de investimento. Dentre eles, está a instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso ao público.
A dedução também poderá ser adquirida a partir da implantação de sistemas de geração de energia solar ou éolica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre moradores e empresas. A aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável para uso coletivo também se enquadra. Assim como a criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades que utilizem fontes renováveis.
O PL 497/25 segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado.
Da Quatro Rodas