Licença maternidade: Vale também para as desempregadas

Decreto do governo federal
estendeu o direito à licença
maternidade para as
mulheres que foram demitidas
ou deixaram de pagar a
contribuição previdenciária.

Pelas novas regras, as
mulheres terão direito ao
benefício se o nascimento ou
adoção do filho acontecer
em período que varia de 12
a 36 meses depois da demissão
ou a partir da data da última
contribuição individual.

O período de doze meses vale para todas as mulheres,
independente do tempo
de contribuição.

Quem tiver contribuído
por pelo menos dez anos, terá
esse prazo estendido para 24
meses. Nos dois casos é possível
estender o benefício por
mais 12 meses, desde que a
mulher comprove que ainda
está desempregada.

O pedido pode ser feito
nas agências do INSS ou
no endereço eletrônico
www.previdencia.gov.br