Licença-paternidade de 30 dias é aprovada em município do Ceará

A perído é um direito assegurado, em todo o Brasil, ela Constituição de 1988, mas garante apenas cinco dias.

A Câmara de Tauá, cidade localizada no sertão cearense a 337 quilômetros de Fortaleza, aprovou por unanimidade a ampliação da licença-paternidade dos servidores municipais para 30 dias. Para ser posto em prática, o projeto de lei, de autoria do vereador Maurício Abreu (PSDB), ainda precisa ser sancionado pela prefeita Patrícia Aguiar (PMDB).


A licença-paternidade é um direito assegurado, em todo o Brasil, pelo artigo 4º, inciso XIX, da Constituição de 1988. Ela estabelece que o homem pode afastar-se do trabalho, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho pelo prazo de cinco dias. Diversos estados e autarquias adotam, no entanto, períodos diferentes.


Em Tauá, a Lei Orgânica do Município de 2006 já garantia um período de oito dias de licença-paternidade aos servidores municipais. A iniciativa do vereador Abreu em ampliar o direito para 30 dias segue uma reivindicação de alguns setores. No início desta semana, a Rede de Homens pela Eqüidade de Gêneros (RHEG) lançou, na Fundação Carlos Chagas, a campanha “Dá Licença, eu sou pai”, com o objetivo de divulgar esse direito – já que é pouco conhecido no País – e lutar pela ampliação de cinco para 30 dias.


Na Câmara e no Senado, existem vários projetos que propõem a ampliação da licença. Um deles é o da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que amplia o prazo para 15 dias. De acordo com a senadora, os cinco dias não são suficientes para que o pai possa dar uma contribuição mais efetiva à mãe e ao bebê. A proposta foi aprovada em agosto no Senado, mas ainda precisa passar pela Câmara e receber a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é contrária à ampliação por achar que vai aumentar os custos das empresas.

 

Do Correio Braziliense