Mais de 11 mil deficientes entraram no mercado de trabalho só em 2008

Número é reflexo da fiscalização do Ministério do Trabalho

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, inseriu no primeiro semestre deste ano, por meio de ações fiscais, 11.139 deficientes no mercado de trabalho. O número representa um aumento de 20,83% comparado ao mesmo período do ano passado.

Apenas no Estado de São Paulo, 5 mil trabalhadores com deficiência foram inseridos no mercado de trabalho durante o semestre. Números que animam ainda mais quando somados a outros estados. O Rio Grande do Sul, por exemplo, inseriu 1.131 deficientes – 711 a mais que no primeiro semestre de 2007 – e aparece como o segundo maior atingido pelas fiscalizações.

Minas Gerais surge logo depois com a inclusão de 833 trabalhadores – 181 a mais que o mesmo período do ano anterior; seguido pelo Distrito Federal que empregou 735 trabalhadores por meio da atuação do MTE. No Nordeste a ênfase é para o Ceará que empregou 675 pessoas com deficiência. Já na Região Norte é o Amazonas que se destaca com 370 profissionais inseridos no mercado de trabalho.

As ações ficais foram baseadas na Lei de Cotas, criada há 17 anos. A Lei obriga as empresas com mais de 100 empregados a reservar uma porcentagem no quadro de funcionários para a contratação de pessoas com deficiência

A fiscalização ocorre da seguinte forma, as empresas são convocadas por meio de carta a comparecerem às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) com a documentação que comprove o cumprimento da Lei. Caso seja constatado que o empreendimento não atende aos números de inserção de pessoas com deficiência, exigidos legalmente, é concedido prazo para a regularização, o qual pode variar de 120 a 240 dias.

Depois deste período, a empresa deverá retornar à SRTE para apresentar documentos que comprovem que conseguiu ajustar o seu quadro ao modelo exigido. Vale lembrar que os estabelecimentos que não cumprem as cotas estabelecidas no prazo determinado são autuados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e punidos com multa que pode variar entre R$ 1.254,89 (mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) a R$125.487,95 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).

Da CNM/CUT