Mais de 500 metalúrgicos protestaram no Consulado do Japão contra demissões na Makita

Presidente do Sindicato, Sérgio Nobre, consegue compromisso do cônsul-geral japonês de interceder por demitidos. Juiz da 2ª Vara de Trabalho de São Bernardo convoca audiência entre Sindicato e Makita para quarta-feira (7)

Cerca de 500 metalúrgicos do ABC protestaram, nesta quinta-feira (1°), em frente ao Consulado Geral do Japão, na avenida Paulista, em São Paulo, contra o fechamento e as demissões dos 285 trabalhadores da Makita, multinacional japonesa que fechou sua planta de São Bernardo do Campo para se mudar para Ponta Grossa (PR), no início de setembro, sem comunicar os trabalhadores.

 Durante o protesto, que começou às 9h e terminou às 11h30, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, e uma representante dos demitidos foram recebidos pelo cônsul-geral do Japão em São Paulo, Kazuaki Obe. O diplomata se comprometeu com o dirigente sindical a interceder junto à  Makita em favor dos funcionários. (o Sindicato pode enviar fotos do protesto aos jornais que solicitarem)

 Sérgio Nobre entregou ao cônsul carta com o histórico do caso (leia abaixo). O documento afirma, entre outras informações, que a empresa não tem responsabilidade social e agiu de má-fé ao fechar a fábrica e demitir os funcionários, apesar de garantir que não o faria. E que repetiu o erro ao descumprir acordo firmado pós-fechamento que no qual garantia a ampliação dos benefícios dos demitidos.

 REUNIÃO NA JUSTIÇA – O juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo convocou uma reunião para a próxima quarta-feira (07/10), às 14h, entre o Sindicato e a direção da Makita para tentar uma conciliação.

 A reunião foi marcada depois que o Sindicato ingressou com uma contestação ao interdito proibitório (leia abaixo) solicitado pela Makita contra o Sindicato, por conta do acampamento dos demitidos em frente à fábrica. No pedido de interdito, mais uma vez a Makita usa de má fé porque informa à Justiça apenas que a empresa faz uma reestruturação sem informar que fechou a fábrica e demitiu em massa. Em outra mentira, a Makita enviou carta aos demitidos nesta terça-feira (20/09) afirmando que houve arrombamento e invasão da fábrica, afirmação inverídica que será contestada judicialmente pelo Sindicato.

 DENÚNCIA NA OCDE – O Sindicato também está encaminhando à OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) denúncia formal contra a Makita devido à omissão de comunicação de encerramento das atividades produtivas e transferência da planta de São Bernardo para outro Estado. A OCDE é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa os países mais industrializados. Com sede em Paris, os representantes dos 30 países compõem um foro de interlocução e negociação sobre uma vasta gama de temas econômicos e regulatórios. O Brasil não é país-membro da OCDE, mas coopera com a organização desde a década passada e integra vários de seus comitês.

 HISTÓRICO CASO MAKITA –  Desde 2004, quando a Makita iniciou a construção de uma planta em Ponta Grossa, no Paraná, começaram os rumores de que a unidade de São Bernardo seria fechada. O Sindicato mantém conversas com a empresa desde aquela época e sempre foi informado pela direção da Makita que a fábrica não fecharia nem demitiria os funcionários da planta no ABC, que apenas estava expandindo seus negócios.

 Após o fechamento inesperado e mobilização dos dispensados em São Bernardo, novamente o Sindicato procurou a empresa que, pressionada por protestos e até apelo do Poder Público local, concordou em firmar acordo que garantia ampliação de pacote de benefícios aos demitidos e solução para os casos de trabalhadores (um terço do total) que não poderiam ter sido dispensados – período pré-aposentadoria, grávidas, portadores de doenças ocupacionais. A empresa mais uma vez descumpriu o acordo e os trabalhadores voltaram a protestar em frente à fábrica, onde permanecem acampados.

O QUE É INTERDITO PROIBITÓRIO – Segundo dirigentes sindicais da CUT,” o uso do interdito está associado à cultura autoritária que há no Brasil de tutela das organizações dos trabalhadores. Parte-se do princípio de que seremos sempre violentos. É uma visão atrasada, patrimonialista, que vem desde Getúlio Vargas. O interdito tem sido usado de forma indiscriminada contra as mobilizações dos trabalhadores, por isso é considerado uma afronta ao direito constitucional de greve.

O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado. Está previsto no artigo 1.210 do Código Civil. Deve ser concedido quando “o possuidor direto ou indireto (…) tenha justo receio de ser molestado na posse” e quando houver ameaça de “turbação” (quando a posse é relativamente tomada) ou “esbulho” (quando a posse é totalmente tomada). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.

O interdito proibitório está no Código Civil desde o início do século 20, e já foi muito utilizado por latifundiários para evitar ocupação de terras e por empresários para debelar greves de ocupação, quando os funcionários se mantinham dentro da empresa. Dos anos 1990 para cá, tem sido usado indevidamente por empresas para inviabilizar os movimentos grevistas e as próprias entidades sindicais.