Mais restrições e exigências nas contratações de trabalhadores

Nas últimas semanas veio à tona denúncias sobre práticas discriminatórias por parte de empresas. Uma delas é exigência de apresentação pelo trabalhador de certidão negativa de antecedentes criminais.

O Tribunal Superior do Trabalho tem posição formada sobre isto desde 20/04/2017, ao firmar as seguintes teses:

I) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando caracterizar tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia (confiança) exigido.

II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, acima, caracteriza dano moral, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

Como se trata de um Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos, as decisões são obrigatórias para todos os órgãos da Justiça do Trabalho, surtindo efeito não apenas nas ações em curso, como também nas futuras.

Se souber de alguma prática discriminatória, sobretudo em relação a candidatos a empregos, informe ao Sindicato.

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Departamento Jurídico