Mais retirada de direitos: Medida Provisória 1113 pode acabar com auxílio-acidente
Sindicato alerta que o governo quer economizar recursos às custas da classe trabalhadora. Entenda o que muda
Editada na véspera do feriado, em 20 de abril, a MP nº 1113/2022 é mais uma medida do governo para retirar direitos dos trabalhadores, conquistados com muita luta. Ela altera procedimentos para análise de benefícios previdenciários como o auxílio-doença, entre outros, e inclui o auxílio acidente, conhecido como B94, na operação pente fino.
As principais alterações são a convocação periódica para perícia, mesmo para aqueles que conseguiram o benefício na Justiça, e a substituição da perícia médica presencial por perícia documental que poderá ser feita por um robô.
O Sindicato alerta que a medida é consequência da PEC do Teto dos Gastos que congela, por 20 anos, o orçamento da Previdência aos níveis de 2016. E lembra que o governo quer economizar recursos às custas da classe trabalhadora e deixar o trabalhador sem ter com quem reclamar.
Alerta ligado
Para o presidente do Sindicato, Moisés Selerges, o momento é de atenção de todos, já que qualquer trabalhador está sujeito a precisar do benefício, por isso o direito precisa estar assegurado.
“Precisamos prestar atenção nessa medida. A questão é que com essa mudança, o trabalhador que estiver sem condições de exercer a função e for entrar com o pedido no INSS terá dificuldades em conseguir. Como se não bastasse isso, aquele que já recebe o auxílio-acidente o INSS vai chamar para fazer a nova perícia e ele pode ter o benefício cortado”, alertou.
“O trabalhador lesionado não consegue outro emprego. Temos que tomar muito cuidado porque, como diz o ditado, ‘pau que bate em Chico, bate em Francisco’. Hoje você tem saúde e amanhã você pode não ter. A preocupação do Sindicato é em relação aos trabalhadores de hoje, mas também com os que podem adoecer”, reforçou.
O presidente ressaltou que a categoria deve estar atenta para se mobilizar contra a MP 1113. “Esse governo quer afundar com a classe trabalhadora. Precisamos estar atentos e não permitir isso. Temos que defender os direitos de hoje pensando também no amanhã”, ressaltou.
“É necessária uma grande mobilização e pressão dos trabalhadores em cima do Congresso Nacional para que não se aprove mais este ataque. Os companheiros e companheiras devem ficar ligados para saber quais serão os deputados e senadores favoráveis a esta medida, para não continuar elegendo quem é contra o povo”, reforçou Moisés.
MP pode virar lei
Por ser uma Medida Provisória, entra em vigor assim que é editada, mas o prazo de vigência é limitado a 60 dias, que pode ser prorrogado uma vez por mais 60 dias. A MP só passa a ser lei se for aprovada na Câmara e no Senado.
Quais eram os critérios antes da MP mudar as regras?
Antes da MP, os segurados que sofriam acidentes passavam por uma perícia médica e, depois que conseguiam a concessão do auxílio-acidente (B-94), não precisavam retornar as agências do INSS, por se tratar de benefício indenizatório devido até a aposentadoria.
O que muda com a MP?
Depois da MP, mesmo após o pedido de benefício ser concedido, o segurado terá de passar pela perícia médica obrigatoriamente quando for chamado, mesmo que tenha recorrido à Justiça para conseguir receber. E muitos trabalhadores recorrem porque a perícia do INSS nega pedidos demais.
Substitui perícia médica presencial por avaliação de documentos
A MP substituiu a perícia presencial por análise de documentos. O Sindicato alerta que a análise presencial do perito é mais aprofundada e permite argumentar sobre a incapacidade. Já a análise de documentos é muito mais “fria” e pode prejudicar o trabalhador, já que o atendimento não é humanizado.
Pente fino
O auxílio-acidente (B-94) é incluído no rol dos benefícios passíveis de revisão do benefício e de inclusão do segurado no programa de reabilitação. O chamado pente fino teve início no governo Temer. Em dois anos foram cancelados 80% dos auxílios doenças revisados e de 30% das aposentadorias por invalidez.
O que é auxílio-acidente?
É benefício indenizatório, pago para compensar um segurado que sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, com sequela consolidada, que reduz parcialmente a capacidade de trabalho. O auxílio é de 50% do valor do salário de benefício (equivale aproximadamente a 50% do valor do auxílio-doença). Ele não substitui o salário. A pessoa pode continuar trabalhando. O valor do auxílio-acidente compõe o salário de contribuição, podendo melhorar o valor da aposentadoria.