Maldades na reforma trabalhista aumentam com a PEC 300

(Foto: Adonis Guerra)

Anunciada como “um belíssimo presente de Natal” pelo presi­dente Michel Temer, durante coletiva de imprensa, no dia 22 de dezembro, a reforma trabalhista assustou a clas­se trabalhadora. A extensa lista de maldades prevista no Projeto de Lei 6.787 que pretende alterar a Consoli­dação das Leis do Trabalho, a CLT, retira direitos histori­camente conquistados pelos trabalhadores.

Entre os principais pon­tos estão a permissão de jornada de trabalho de 12 horas diárias, parcelamento de férias em até três vezes, ampliação do contrato de trabalho temporário e a pre­valência do negociado sobre o legislado (confira lista ao lado).

“É no mínimo estranho e se percebe uma má intenção do governo federal em colocar a reforma trabalhista ao apagar das luzes de 2016. Algumas medidas já re­presentam um aumento na flexibilidade dos contratos e têm como único objetivo atender a pauta patronal”, afirmou o secretário-geral do Sindicato, Wagner San­tana, o Wagnão.

As centrais sindicais en­caminharam mensagem ao presidente Michel Temer pedindo que o Projeto tra­mite sem pedido de urgên­cia no Congresso. 

Porém, na última segun­da-feira, dia 16, o presidente da Câmara, deputado Ro­drigo Maia, DEM-RJ, defen­deu o regime de urgência, sob o velho argumento de que o desemprego está re­lacionado ao formalismo da lei.

Durante evento em Bra­sília, no último dia 12, o presidente da CUT, Vagner Freitas, afirmou que a ban­deira contra a reforma da Previdência e trabalhista será a principal agenda da central para este ano.

 

PEC 300

Uma nova proposta apre­sentada pelo deputado Mau­ro Lopes, do PMDB-MG, pode agravar ainda mais a reforma trabalhista. A Pro­posta de Emenda à Cons­tituição, a PEC 300/2016, altera o artigo 7º, que traz 34 leis trabalhistas.

A PEC 300 determina a redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, acabando com a proporcionalidade por tempo de serviço; a pre­valência sobre a legislação das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos – atualmente ne­nhum acordo pode determi­nar menos do que assegura a legislação; e a redução do prazo de prescrição das ações trabalhistas.

Pela proposta o trabalhador teria apenas três meses para entrar com a ação, e só po­deria reclamar os dois anos anteriores.

Hoje, o trabalhador tem até dois anos para fazer a re­clamação trabalhista e pode cobrar dívidas dos últimos cinco anos.

Para tentar justificar a proposta, o deputado afir­mou que os direitos traba­lhistas garantidos na Cons­tituição de 1988 eliminam postos de trabalho, e que a proteção constitucional ao trabalhador é exagerada e atrapalha o dinamismo da atividade econômica.

“Se a jornada de trabalho fosse reduzida das atuais 44 horas semanais para 40 ho­ras, três milhões de postos de trabalho poderiam ser abertos”, lembrou Wagnão, citando estudo do Dieese.

A proposta será exa­minada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovada, será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto.

 

TRABALHO TEMPORÁRIO

Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120, prorrogáveis por mais 120 dias. Isso pode aumentar o número de trabalhos precários e alguns, que não eram considerados temporários, passam a ser, flexi­bilizando as relações.

FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

JORNADA DE TRABALHO

Trabalho de 12 horas seguidas passa a ser regulamentado. São oito horas de trabalho, mais quatro horas extras. Na semana, o limite do número de horas também aumenta, para 48 horas, sendo 44 mais quatro extras.

NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO

O negociado passa a valer mais do que o legislado. Os acor­dos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

O acordo coletivo pode definir as regras, incluindo parcela­mento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.

JORNADA EM DESLOCAMENTO

Trabalhadores que vão e voltam em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.

INTERVALO ENTRE JORNADAS

Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.

FIM DE ACORDO COLETIVO

A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.

BANCO DE HORAS

As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes. O pagamento das horas extras, caso não compen­sadas, será de 50% sobre o salário equivalente à hora.

REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE

Será decidida também em acordo coletivo.

REGISTRO DE PONTO

Também poderá ser definido em acordo coletivo. Isso flexi­biliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.

Da Redação