Maldades na reforma trabalhista aumentam com a PEC 300
(Foto: Adonis Guerra)
Anunciada como “um belíssimo presente de Natal” pelo presidente Michel Temer, durante coletiva de imprensa, no dia 22 de dezembro, a reforma trabalhista assustou a classe trabalhadora. A extensa lista de maldades prevista no Projeto de Lei 6.787 que pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, retira direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores.
Entre os principais pontos estão a permissão de jornada de trabalho de 12 horas diárias, parcelamento de férias em até três vezes, ampliação do contrato de trabalho temporário e a prevalência do negociado sobre o legislado (confira lista ao lado).
“É no mínimo estranho e se percebe uma má intenção do governo federal em colocar a reforma trabalhista ao apagar das luzes de 2016. Algumas medidas já representam um aumento na flexibilidade dos contratos e têm como único objetivo atender a pauta patronal”, afirmou o secretário-geral do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.
As centrais sindicais encaminharam mensagem ao presidente Michel Temer pedindo que o Projeto tramite sem pedido de urgência no Congresso.
Porém, na última segunda-feira, dia 16, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, DEM-RJ, defendeu o regime de urgência, sob o velho argumento de que o desemprego está relacionado ao formalismo da lei.
Durante evento em Brasília, no último dia 12, o presidente da CUT, Vagner Freitas, afirmou que a bandeira contra a reforma da Previdência e trabalhista será a principal agenda da central para este ano.
PEC 300
Uma nova proposta apresentada pelo deputado Mauro Lopes, do PMDB-MG, pode agravar ainda mais a reforma trabalhista. A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 300/2016, altera o artigo 7º, que traz 34 leis trabalhistas.
A PEC 300 determina a redução do aviso prévio de 90 para 30 dias, acabando com a proporcionalidade por tempo de serviço; a prevalência sobre a legislação das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos – atualmente nenhum acordo pode determinar menos do que assegura a legislação; e a redução do prazo de prescrição das ações trabalhistas.
Pela proposta o trabalhador teria apenas três meses para entrar com a ação, e só poderia reclamar os dois anos anteriores.
Hoje, o trabalhador tem até dois anos para fazer a reclamação trabalhista e pode cobrar dívidas dos últimos cinco anos.
Para tentar justificar a proposta, o deputado afirmou que os direitos trabalhistas garantidos na Constituição de 1988 eliminam postos de trabalho, e que a proteção constitucional ao trabalhador é exagerada e atrapalha o dinamismo da atividade econômica.
“Se a jornada de trabalho fosse reduzida das atuais 44 horas semanais para 40 horas, três milhões de postos de trabalho poderiam ser abertos”, lembrou Wagnão, citando estudo do Dieese.
A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovada, será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Os contratos temporários de trabalho poderão passar dos atuais 90 dias para 120, prorrogáveis por mais 120 dias. Isso pode aumentar o número de trabalhos precários e alguns, que não eram considerados temporários, passam a ser, flexibilizando as relações.
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO
Trabalho de 12 horas seguidas passa a ser regulamentado. São oito horas de trabalho, mais quatro horas extras. Na semana, o limite do número de horas também aumenta, para 48 horas, sendo 44 mais quatro extras.
NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
O negociado passa a valer mais do que o legislado. Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT em 11 pontos específicos, que dizem respeito a jornada de trabalho e salário.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O acordo coletivo pode definir as regras, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
JORNADA EM DESLOCAMENTO
Trabalhadores que vão e voltam em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.
INTERVALO ENTRE JORNADAS
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de uma hora. Pela proposta, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.
FIM DE ACORDO COLETIVO
A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
BANCO DE HORAS
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes. O pagamento das horas extras, caso não compensadas, será de 50% sobre o salário equivalente à hora.
REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
Será decidida também em acordo coletivo.
REGISTRO DE PONTO
Também poderá ser definido em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Da Redação