Matéria da Revista do Brasil fala sobre o drama dos terceirizados
Confira um trecho da reportagem da edição de agosto da Revista, que já está nas bancas
Todas as manhãs ele sai de casa, no ABC paulista, e toma o ônibus fretado pela Ford para, às 6h48, estar a postos na fábrica de São Bernardo do Campo. Ao seu lado, no ônibus, estão dezenas de metalúrgicos como ele. A diferença é que é funcionário da DHL, empresa que tem 500 empregados “prestando serviços” de logística para aquela unidade da Ford.
Prática que ganhou impulso a partir dos anos 1990, a terceirização está disseminada em todos os setores da economia e sem legislação que a regule. Sondagem feita este ano pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) revela que 54% das fábricas brasileiras utilizam esse expediente, que absorve 14% da mão-de-obra do setor.
O objetivo é a redução dos custos e, por conseqüência, o aumento dos lucros. José dos Santos – nome fictício do assalariado da DHL que há mais de dois anos trabalha diariamente na Ford – sabe como. Quando a montadora executava diretamente os serviços agora terceirizados, a média salarial dos funcionários do setor era de R$3.000. José ganha R$1.200. “Sinto-me um trabalhador de segunda linha”, diz ele, que faz hoje serviços antes efetuados por três funcionários da Ford.
A situação é semelhante à de milhares de trabalhadores terceirizados, que convivem com baixos salários, alta rotatividade, perigo maior de acidentes por falta de treinamento e segurança, maior pressão por volume de trabalho, além da falta de idoneidade de firmas que burlam direitos trabalhistas, sob vista grossa das empresas contratantes.
Medidas
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem sido a base do julgamento de ações trabalhistas de terceirizados, mas deixa a critério de cada juiz o entendimento sobre a atitividade-fim e prevê que as empresas contratantes tenha apenas a responsabilidade subsidiária, ou seja, se um trabalhadores move um processo contra a prestadora de serviço, a empresa contratante só assumirá o ônus da reclamação trabalhista no final da linha caso o reclamante não consiga receber a indenização determinada em juízo.
O grupo de trabalho de terceirização da CUT defende que haja legislação específica. A central elaborou projeto de lei, apresentado em 2007 pelo deputado Vicente Paulo da Silva (PT-SP), cujos principais pontos são: a proibição da terceirização nas atividades-fim, a responsabilidade solidária das empresas contratantes pelas obrigações trabalhistas e a igualdade de direitos e de condições de trabalho.
O projeto está na Comissão de Indústria e Comércio da Câmara, à espera de um bom momento para ser apresentado. “Temos de ter todo o cuidado, para que não seja rejeitado já nessa Comissão”, comenta Denise Motta Dau, lembrando que está para ser votado em plenário um “perigoso” projeto de lei de autoria do governo Fernando Henrique: “Esse projeto permite a terceirização indiscrimada em todas as atividades e não prevê a responsabilidade solidária”.
As centrais sindicais querem audiência pública para debater o projeto de lei de Vicentinho e inserir seus princípios na pauta do Congresso. “É um processo de resistência”, resume Ana Tércia.
Da Revista do Brasil