Metalúrgicos de Cachoeirinha denunciam empresas por coação eleitoral ao MPT-RS

Trabalhadores relatam casos de ameaças de demissão, fechamento de empresas, entre outros. "Cada eleitor e eleitora é livre para votar em quem quiser nas urnas", reforça presidente do sindicato

O Sindicato dos Metalúrgicos de Cachoeirinha entrou com uma representação junto à Procuradoria do Trabalho de Porto Alegre, do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), denunciando cinco empresas por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras, para que votem no candidato dos patrões no segundo turno das eleições, no próximo dia 30.

O objetivo do Sindicato é solicitar a intervenção do MPT, a fim de coibir a ação patronal e garantir a liberdade de escolha dos funcionários, através do voto secreto nas urnas.

Coação das empresas para votar em Bolsonaro

A entidade foi procurada por metalúrgicos que denunciaram as empresas de cometeram condutas que se enquadram como assédio eleitoral, como a afixação de comunicados nos murais de avisos e realização de reuniões para pressionar os trabalhadores.

Os metalúrgicos relataram que uma das empresas fez uma reunião na véspera do primeiro turno das eleições para coagir os trabalhadores a votarem no candidato Jair Bolsonaro (PL) à presidência da República. Houve inclusive ameaça de demissão, caso ele não seja eleito.

Outra empresa parou a sua produção por cerca de 30 minutos para pressionar os trabalhadores, intimidando-os a votar no candidato à reeleição. Outra empresa falou de forma incisiva que, se os trabalhadores não votarem em Bolsonaro, a fábrica seria fechada.

O presidente do Sindicato, Marcos Fernando Muller, aponta que “os patrões estão coagindo os trabalhadores a votar no candidato que representa eles e não a classe trabalhadora”. Ele salienta que cada eleitor e eleitora é livre para votar em quem quiser nas urnas.

Patrões devem se abster de coagir trabalhadores

Para o advogado Lauro Magnago, “o direito ao voto livre e ao sigilo são garantias constitucionais essenciais para o adequado funcionamento da democracia”. Ele ressalta que “a lei eleitoral possui diversas vedações para o empregador se utilizar do poder econômico e da estrutura empresarial para fazer campanha”.

“O descumprimento de tais normas pode configurar ilícito trabalhista e criminal, bem como crime eleitoral, conforme a lei”, explica.

O assessor jurídico do Sindicato ressalta que “os patrões devem se abster de condutas como levar candidatos ao ambiente de trabalho, distribuir material de campanha no estabelecimento, publicar notas de teor político ou se utilizar de qualquer forma de cercear o direito de escolha e a liberdade do voto de seu empregado”.

O Sindicato tem adotado várias medidas, denunciando as coações sofridas pela categoria, esclarecendo os direitos dos trabalhadores. No entanto, faz-se necessária uma atuação mais contundente de uma esfera de poder, como é o MPT e a Justiça, para assegurar aos trabalhadores o seu direto de livre escolha dos governantes.

Segundo Lauro, “é forçoso que as empresas sejam obrigadas a uma retratação perante os seus trabalhadores e uma vedação de quaisquer medidas de indução ou coação ao voto em qualquer dos candidatos, além das demais consequências punitivas cabíveis”.

Crime eleitoral dá cadeia e multa

A lei é clara. O assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, conforme previsão em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação estabelece pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.

Os casos também podem ser denunciados junto à CUT-RS (cut.rs@cutrs.org.br), nos sites da CUT-RS (www.cutrs.org.br) e CUT Brasil (www.cut.org.br), na plataforma na internet das centrais sindicais e no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br).

Da CUT Nacional