Minas Gerais aprova lei de IPVA que beneficia só Fiat Pulse e Fastback Hybrid

Projeto de Lei concede isenção no IPVA a modelos eletrificados, mas só SUVs feitos em Betim (MG) se enquadrarão na nova regra

Após o governo paulista criar polêmica no início do ano ao passar uma portaria que beneficiava somente modelos híbridos produzidos no estado e com exigências que só eram atendidas pelos carros da Toyota feitos no estado, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais acaba de transformar em lei um anexo sobre híbridos, elétricos e modelos movidos a gás natural ou exclusivos a etanol produzidos no Estado.

A pegadinha? Somente modelos da Stellantis, produzidos na planta de Betim (MG), serão beneficiados com isenção de IPVA. Veja o inciso da lei sobre a tributação, especificando quais carros são elegíveis: XIX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou energia elétrica, e veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica.

Isso porque o grupo Stellantis é o único a produzir veículos na região. Entre os eletrificados, aliás, o número é ainda menor: apenas os SUVs Pulse e Fastback, que são equipados com sistema híbrido leve acoplado ao motor 1.0 T200, enquadram-se nas novas regras de isenção de IPVA do estado.

A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 999/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, já tendo sido aprovada pelo Plenário, dependendo agora da aprovação do governador Romeu Zema (NOVO) para que possa entrar em vigor.

Do Motor1