Ministério da Saúde amplia tratamento integral aos doentes de câncer
Portaria habilita 11 novos hospitais em sete estados. Com isso, todos estados, exceto Roraima, passam a ter, pelo menos, um hospital habilitado na área
O Ministério da Saúde publica nesta sexta-feira (13) uma portaria que reforça que o doente de câncer tem que ter tratamento integrado da doença nos hospitais habilitados na área de oncologia. O documento também atualiza as já existentes 231 habilitações hospitalares no tratamento do câncer e credencia, na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), 11 novos hospitais em sete estados. Com essa política, o MS facilita a vida do paciente de câncer, que encontrará nessas unidades desde um exame até cirurgias mais complexas.
A habilitação de um hospital em oncologia significa que ele realiza também duas modalidades do tratamento de cânceres: a cirurgia e a quimioterapia, no mínimo, sendo o serviço de radioterapia, quando existente, devidamente especificado na habilitação. Com a portaria, serão beneficiados os municípios de Salvador (BA), Anápolis (GO), Betim (MG), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Arapongas (PR), Curitiba (PR), Umuarama (PR), Natal (RN), São José dos Campos (SP) e São Paulo (SP). Com a publicação desse documento, todos os estados brasileiros – exceto Roraima – passam a ter, pelo menos, um hospital habilitado em oncologia.
No País, o Ministério da Saúde já habilitou 242 unidades que incluem 258 estabelecimentos de saúde. Desde setembro de 1998, o MS vem organizando a assistência aos doentes de câncer no país. Desde então, foram publicadas portarias sobre a organização do SUS para os tratamentos especializados de alta complexidade, mas que nem sempre abarcavam a integralidade que o diagnóstico e o tratamento do câncer exigem.
A partir da Portaria 513, de 26 de setembro de 2007, o MS passou a não mais habilitar novos serviços isolados de radioterapia ou de quimioterapia, com o intuito de oferecer ao paciente um atendimento integral, que só é viável dentro de um hospital, com uma estrutura de serviços gerais e especializados. Esses hospitais, dependendo do seu grau de complexidade estrutural e funcional, passaram a ser habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Depois disso, com a Portaria 146, de março de 2008, os serviços isolados continuaram na Rede de Atenção Oncológica dos estados que deles dispunham, mas com uma autorização temporária que venceu em fevereiro deste ano.
O objetivo do MS era acabar com os serviços isolados, mas, como essas unidades de saúde ainda não tinham condições de se habilitarem como Unacon ou Cacon, o ministério, em conformidade com as respectivas secretarias municipais e estaduais de saúde, está dando mais um prazo para que eles se adequem e se mantenham na rede. Com isso, foi criada na portaria 146 (que está sendo revogada pela atual portaria) a figura do Complexo Hospitalar. Com ele, é possível que diferentes serviços isolados de radioterapia ou de quimioterapia indicados por essas secretarias se integrem ao atendimento já realizado em hospitais.
“É internacionalmente reconhecido que o desenvolvimento do diagnóstico e do tratamento do câncer exige profissionais experientes e estabelecimentos de saúde com estrutura adequada. Organizar um sistema de saúde para cobrir todas essas variadas ações é, igualmente, uma tarefa complexa e contínua, e a organização do atendimento na alta complexidade da Rede de Atenção Oncológica, objeto dessa nova Portaria da SAS, é uma das etapas dessa tarefa”, explica Inez Gadelha, da coordenação-geral de Alta Complexidade, do Ministério da Saúde.
ATENDIMENTO – Atualmente, a rede de atenção oncológica é formada por hospitais habilitados, como Unacon ou Cacon, e aqueles habilitados como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (que só realizam as cirurgias, não têm a condição de realizar os outros tratamentos). Quando os hospitais habilitados como Unacon e Cacon de um estado não conseguem atender a toda a demanda de cirurgias, eles são habilitados como sendo de Cirurgia Oncológica, com o compromisso de evoluírem em sua organização estrutural e funcional para atingirem a condição de habilitação como, pelo menos, Unacon. Por isso eles são apenas nove em todo o país.
Além disso, continuam oferecidos serviços isolados de radioterapia ou de quimioterapia, que têm a obrigação de se conveniar com um hospital, para o atendimento de internação de seus doentes, quando se faz necessário, até que se integrem definitivamente a um hospital com vistas à habilitação deste como, no mínimo, Unacon. A organização do acesso e dos atendimentos entre esses estabelecimentos de prestação parcial de serviços são definidos e regulados pelas respectivas secretarias de saúde.
Estima-se que, em 1999, 156 mil doentes receberam quimioterapia no país. Em 2008, esse número já ultrapassava 251 mil – o que representa um crescimento de 60,89% no número anual de pacientes atendidos nessa modalidade. Nesse mesmo período, o Ministério da Saúde investiu em tratamento especializado do câncer (cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia e iodoterapia) valor que passou de R$ 470,48 milhões (1999) para R$ 1,37 bilhão (2008), sem contabilizar os R$ 337,8 milhões gastos, em 2008, com procedimentos cirúrgicos de câncer realizados fora dos hospitais habilitados em Oncologia.
Do Ministério da Saúde