Ministro do Trabalho e Emprego proíbe realização obrigatória de teste de aids em empresas
Nova portaria se baseia em lei que proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego
O Diário Oficial da União publicou hoje uma portaria que proíbe que empresas exijam que os trabalhadores realizem o teste de HIV dos trabalhadores. A portaria aprovada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, torna ilegal a realização do exame de forma direta ou indireta na admissão, demissão, avaliação periódica ou em decorrência de mudanças de função do trabalhador
O documento se baseia em outros do mesmo sentido, como a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 111 que “proíbe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão”ea Resolução nº 1.665 do Conselho Federal de Medicina.
Entidades não governamentais denunciam essa exigência feita pelas empresas. As ações trabalhistas são a principal demanda do atendimento jurídico da ONG Grupo de Apoio à Prevenção à Aids (GAPA/SP), por exemplo. “A demissão de pessoas com HIV é frequente quando a sorologia é revelada no ambiente de trabalho”, disse a presidente da instituição, Áurea Abbade.
A portaria de Lupi não proíbe que campanhas de prevenção de saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, porém “sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados”. Leia aqui a portaria na íntegra.
Da redação com O Globo e Agência de Notícias da Aids