Ministro sugere criação de idade mínima para aposentadoria
Hoje, com tempo de contribuição, não há limite de idade para se aposentar. Garibaldi Filho defendeu também previdência complementar a servidores
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, propôs nesta quarta-feira (18), em reunião na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, a substituição do fator previdenciário por outra alternativa aos trabalhadores. Entre as sugestões está a criação de uma idade mínima de aposentadoria.
De acordo com a Previdência, o ministro propôs para o debate a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais – permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
O ministério disse, ainda, que em 2009, depois de firmar um acordo com seis centrais sindicais, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou a extinção do fator previdenciário. A Câmara acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente Lula.
Além da fórmula 85/95, o ministro sugeriu a implantação de uma idade mínima progressiva. Hoje, um trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens, diz o ministério. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício.
Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade, que é de 60 anos para as mulheres e de 65 para os homens.
O ministro sugeriu que fosse estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. “Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo”, diz nota divulgada pela Previdência.
Servidores públicos
Em audiência pública na comissão, o ministro defendeu, ainda, a aprovação do projeto de Lei nº 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. O projeto tramita na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O ministro opinou que a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais, diz o ministério.
O PL 1992/07 cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.
Agências do INSS
O ministro disse que o plano de expansão de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em andamento, por meio da criação de 720 agências em cidades com mais de 20 mil habitantes que ainda não possuem agência, diz a Previdência. Também está sendo adotado um novo modelo de perícia médica que simplifica para o trabalhador o acesso aos benefícios aos quais têm direito.
Do G1