Mobilização derruba da pauta projeto que quer acabar com a lei de cotas para deficientes
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, manifestantes lotam a Câmara dos Deputados, em Brasília, contra projeto que desobriga empresa a cumprir a cota de contratação
O Projeto de Lei (PL 6.195/2019) que praticamente acaba com a lei de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, encaminhado ao Congresso pelo governo Bolsonaro, foi derrubado ontem, no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Manifestantes de vários locais do Brasil, entre eles integrantes da Comissão de Metalúrgicos do ABC com Deficiência e representantes de entidades sociais lotaram a Câmara dos Deputados, em Brasília, e, junto a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, conseguiram que o tema, que tramitava em caráter de urgência, fosse adiado.
O PL permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. O recolhimento será feito a uma conta da União para o programa de reabilitação física e profissional. A criação dessa política está prevista na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde Amarelo.
“Esse PL acaba de vez com a lei de cotas, hoje a lei já não atende nossas necessidades, já que boa parte das empresas só cumprem a cota porque tem fiscalização, imagina se esse PL passa. Mas o governo sentiu o peso da mobilização das pessoas com deficiência e de representantes das entidades, agora temos que ficar atentos para que isso não volte mais a pauta e seja suspenso de vez”, alertou o coordenador da Comissão de Metalúrgicos do ABC com Deficiência, Sebastião Ismael de Sousa, o Cabelo.
O dirigente lembrou que além dessa maldade, o projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando há contratação de um trabalhador com deficiência grave.
“Não existe nada de humano no governo Bolsonaro. Ele quando dorme pensa em quem vai ferrar no dia seguinte e agora veio para cima da gente”, completou.
O QUE O GOVERNO QUER MUDAR
1. Pagamento
Quem não cumprir a cota de trabalhadores com deficiência poderá pagar compensação
2. Deficiência grave
Cada trabalhador valerá por dois
3. Cota emprestada
Se uma empresa tiver mais trabalhadores com deficiência do que a cota, ela poderá se associar a outra; nesse modelo, a primeira cede à segunda o cumprimento da lei