Montadoras terão cota obrigatória de carro PcD, segundo projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga montadoras de automóveis a produzir um carro adaptado para o uso por pessoa com deficiência (carro PcD) a cada 100 carros sem adaptação.

Segundo a proposta, o carro PcD deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem, além de outras adaptações previstas em legislação específica. O Projeto de Lei 5188/20, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Fábio Trad (PSD-MS).

Originalmente, o projeto sobre carro PcD inclui a alteração na Lei de Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para Compra de Automóveis. O novo texto inclui a alteração na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O Projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de dezembro o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por PcD e taxistas. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado. O texto aprovado também reajusta o valor máximo do carro que pode ser comprado, mantendo o limite de deslocamento (até 2.0). Em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil.

Do Autopapo