Moradia como direito fundamental

Assegurado pela Constituição Federal de 1988, garantir o direito à moradia é um dever do presidente, dos governadores e dos prefeitos. A eles, de acordo com o texto constitucional, cumpre “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

Foto: Divulgação

 No entanto, as condições de moradia no Brasil refletem toda a desigualdade que nos marca em cada calçada, em cada esquina forradas por papelões, que sequer protegem as pessoas em situação de rua do frio, das chuvas e da fome. A mais recente pesquisa nacional sobre déficit habitacional foi realizada pela Fundação João Pinheiro, em 2019, e chegou a uma estimativa de 5,8 milhões de unidades necessárias. Quando atualizado, este dado certamente deve mostrar uma faceta ainda mais assustadora, já que temos 33 milhões de pessoas vulneráveis à fome, em condição de extrema pobreza.

 O Brasil tem uma enorme demanda por habitação, que pode ser alcançada com o apoio de nossa indústria, gerando empregos não apenas na construção civil, mas em diversos setores que estão envolvidos na produção de moradias, mas também nos bens suplementares como móveis e eletrodomésticos, e na infraestrutura de suporte, como energia e saneamento. A título de exemplo, já nos anos 1990 a CUT discutia o “Projeto Habitar”, focado na ideia de autoconstrução e na provisão de moradias populares a partir de pequenas construtoras.

Mais do que nunca, é preciso resgatar planos com essa fundamentação e retomar uma iniciativa nacional de casas populares, em parceria com prefeituras e comunidades, atuando conjuntamente para atacar o desemprego e a falta de moradia.

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