MP 936 deve ser melhorada para atravessar o período de pandemia

Visita do coletivo de Indústria à fábrica da Fledlaz, em Ribeirão Pires.
Foto: Adonis Guerra/SMABC

A Medida Provisória 936, que permite redução de jornada e salário por até 90 dias, e a suspensão temporária de contrato de trabalho por até 60 dias, deve ser melhorada para contemplar este momento de crise. É o que defende o presidente do Sindicato, Wagner Santana, o Wagnão.

“A nossa luta agora é para fazer acordos que garantam emprego, renda e contemplem, prioritariamente, as questões sanitárias, de proteção aos trabalhadores diante da pandemia do novo coronavírus”, afirmou.

“Essa medida do governo precisa ser melhorada para garantir a representação dos sindicatos em todas as negociações, garantir o aumento da participação do governo no valor benefício emergencial e também uma renda digna para os trabalhadores menos favorecidos”, afirmou.

Wagner Santana, o Wagnão. presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Foto: Adonis Guerra/SMABC

“Muitas vezes o próprio empresário nessas empresas pequenas não sabe como agir em uma hora dessas. O Sindicato vem disponibilizando informações e negociações que dão garantia jurídica, já que um ‘acordo’ pressupõe acerto entre as partes envolvidas. É o Sindicato que negocia, não interessa quanto o trabalhador ganha. Assim a empresa não corre o risco de possíveis contestações jurídicas futuras e nós garantimos a proteção aos trabalhadores, que é o nosso principal objetivo”, explicou.

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve votar na quinta-feira, dia 16, se mantém ou não a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski sobre a Medida Provisória 936. A liminar diz que acordos de redução de jornada e salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho por negociação individual, durante a pandemia, devem ser comunicados aos sindicatos, que poderão avaliar abusos e iniciar uma negociação coletiva.

A AGU (Advocacia Geral da União), que defende os interesses do governo, recorreu da decisão liminar na sexta-feira. Hoje o ministro Lewandowski rejeitou o recurso da AGU e manteve a sua liminar.

A MP libera acordos individuais para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 com diploma de nível superior. Na faixa entre esses valores, a negociação tem que ser coletiva. No Brasil são cerca de 44,5 milhões de trabalhadores formais que recebem até três salários mínimos, ou seja, 82,7% dos trabalhadores estariam desprotegidos e teriam que negociar direto com o patrão.