MP 936 que amplia participação sindical em acordos e garante ultratividade deve ser votada no Senado até amanhã

Por pressão das centrais e movimentos sociais, novo texto também protege gestantes e deficientes. Apesar dos avanços, o centrão derrubou ampliação da base de cálculo do benefício para compensar as perdas dos trabalhadores

Foto: Adonis Guerra/SMABC

A Medida Provisória 936, aprovada na Câmara Federal no último dia 28, deve ser analisada e votada no Senado até amanhã. O texto aprovado pelos deputados institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permite a suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e a redução da jornada e salários por 90 dias, em 25%, 50% e 70%, mas dá direito a estabilidade temporária do trabalhador e o recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.

Por pressão da CUT e demais centrais sindicais foram incluídos e aprovados pelos deputados itens como a ultratividade dos contratos coletivos, ou seja, os contratos coletivos não perdem a validade se o vencimento for durante a pandemia do novo coronavírus e não houver possibilidade de negociação. Foi incluída também a ampliação da participação dos sindicatos nos acordos individuais e coletivos.

Em entrevista para a Rádio Brasil Atual, o diretor Técnico do Dieese, Fausto Augusto Júnior, analisou aprovação da MP pelos deputados como uma vitória. “É bom lembrar que a MP 936 já representa uma vitória do movimento sindical e social, porque nada mais é do que a melhoria de um programa que tinha relação com o contrato de trabalho, mas sem nenhuma ajuda estatal”. 

Fausto destacou como principal conquista a ultratividade. “Isso é importante porque no meio da pandemia há muitas campanhas salariais e muitas convenções coletivas perdem sua vigência, então garantir a ultratividade até o fim da pandemia é uma conquista importante”.

Outra reivindicação conquistada foi a retirada do conteúdo antissindical do texto que não previa a participação dos sindicatos na negociação dos acordos.  “Quando se diminui o escopo da negociação individual, se possibilita uma negociação coletiva. Temos visto que nos acordos feitos com a participação dos sindicatos, a taxa de reposição salarial média tem sido maior. Quando a negociação é individual, há basicamente a redução efetiva do salário junto com a redução da jornada. A reivindicação do movimento sindical era de que a negociação individual fosse proibida, mas dentro da lógica da política da Câmara, que tem um apoio muito grande do empresariado, o acordo foi um acordo possível”, avaliou.

Sem ampliação da base de cálculo do benefício

Foto: Adonis Guerra/SMABC

Apesar da aprovação do texto base, diversas mudanças feitas pelo relator da MP, deputado Orlando Silva foram derrubadas durante a votação de destaques.

O que descaracterizou completamente o relatório foi o destaque do Partido Progressista (PP), do Centrão, que agora apoia o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Aprovado por 345 votos a 155, o destaque derrubou a ampliação da base de cálculo do benefício para compensar as perdas dos trabalhadores com a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário, ao instituir a integralidade até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Com isso, prevaleceu o texto original do artigo 6 º da MP, que prevê que a base de cálculo do benefício será paga aos trabalhadores a partir do seguro-desemprego, que tem valores de R$ 1.045,00 a R$ 1813,03, calculados a partir da contribuição dos trabalhadores à Previdência.

Confira outras mudanças

Foto: Divulgação

• Os trabalhadores que receberam no começo da calamidade as últimas parcelas do seguro-desemprego terão direito a um auxílio de R$ 600, por três meses

• O benefício emergencial aos dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego, também será pago no valor de R$ 600 por 3 meses, a contar da data da dispensa.

• A gestante que tenha o contrato de trabalho suspenso ou redução da sua jornada e seu salário terá direito à remuneração integral do salário-maternidade de acordo com o valor original de seu salário, de antes da aplicação das medidas previstas na MP.

• Fica vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência, durante o estado de calamidade pública.

• Acúmulo do Benefício Emergencial recebido por aprendiz com deficiência com o BPC

• A alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, que é optativa, cai de 20% para uma variação de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.