Multa de 40% do FGTS: IV
Muitas dúvidas surgem no atendimento diário para abertura dos processos da diferença da multa de 40% do FGTS decorrente dos planos Verão e Collor I. Uma delas diz respeito à obrigatoriedade de estar empregado com registro, tanto no mês de janeiro de 1989, quanto no mês de março de 1990.
Não é preciso ter trabalhado aqueles dois meses. Basta um deles. Acontece que, neste caso, terá direito a apenas um dos expurgos. Ou seja, por exemplo, o trabalhador que estava na empresa desde 1970 e foi dispensado sem justa causa em julho de 1989, terá direito ao plano Verão. No caso do trabalhador que, em outro exemplo, se empregou em abril de 1989, quando já tinha passado o primeiro plano econômico, tem direito somente ao plano Collor I.
Pode acontecer de o trabalhador estar empregado numa empresa em janeiro de 1989, ter sido injustamente demitido, e em seguida ingressar em outra empresa, antes ainda de março de 1990. Nesse caso, terá direito a dois processos, reclamando a diferença de um plano contra uma e de outro plano contra outra empresa.
Acontece, ainda, de o trabalhador receber diversos extratos em casa, às vezes demonstrando diferenças pequenas em empresas menores em que ele trabalhou há 20, 30 anos atrás. Isso ocorre quando houve pedido de demissão para entrar em outra empresa. Nesse caso, o saque do FGTS não foi possível e os depósitos foram para uma conta inativa, a qual também deixou de ter as correções dos ditos planos econômicos. Daí as diferenças de FGTS, não implicando, porém, em diferenças da respectiva multa, já que naquelas empresas a multa de 40% não foi devida.
Ou seja, nunca devemos nos esquecer que o que vale é o contrato de trabalho existente nos referidos meses de janeiro de 1989 e março de 1990. E, claro, que o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, recebendo a multa de 40%. Semana que vem tem mais.
Departamento Jurídico