Multa de 40% do FGTS: V
Até aqui quase duas mil qualificações já foram feitas no Sindicato para abertura dos processos de diferença de multa de 40% do FGTS, decorrente dos planos “Verão” e “Collor I”. Até o prazo final que estipulamos, 15 de maio, certamente esse número será significativamente aumentado.
Porém, as ações judiciais não deverão ser individualizadas. Para diminuir o número de processos a serem abertos e contribuir com uma maior rapidez do Judiciário, as ações deverão ser coletivas, por empresa, em número não superior a vinte trabalhadores em cada processo. Estamos estudando, também, procedimentos especiais, que possam permitir um andamento mais rápido das ações.
Nem sempre alcançaremos essa finalidade, já que a ausência de alguns documentos e a necessidade de produzir determinadas provas impedirá um procedimento mais rápido, entrando na vala comum do rito ordinário. Portanto, alguns processos poderão ser julgados em prazos mais curtos, de cerca de dois anos, enquanto outros poderão levar mais de cinco anos para chegar ao final. Infelizmente, o processo do trabalho é um tanto quanto burocrático e a demora da nossa Justiça já é de todos conhecida.
Outra diferença que deverá ser notada pelos trabalhadores que até aqui nos procuraram, é que para alguns não será necessário a realização de audiência, enquanto outros receberão correspondência designando data e horário para comparecer em juízo. Esses não poderão faltar à audiência, sob pena de ter sua reclamação trabalhista arquivada.
Essas questões, no entanto, são extremamente técnicas e deverão ser analisadas caso a caso pelos advogados do Sindicato. Fique atento, porém, pois os grupos patronais que já sinalizaram que não farão acordos, como nos casos do Sinfavea e do Sindipeças, as ações serão iniciadas o mais rápido possível, a partir do início do próximo mês.
Departamento Jurídico