Multas do novo ponto eletrônico só ocorrerão em novembro, garante Lupi
Primeiros 90 dias de fiscalização serão para orientação, disse ministro. Portaria que cria novo aparelho entra em vigor no próximo dia 26
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, garantiu nesta terça-feira (17) que os primeiros 90 dias da fiscalização do novo ponto eletrônico, que começa no próximo dia 26, serão apenas para orientação e esclarecimentos, sem a aplicação de multas e atuações.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, segundo a afirmação do ministro, as multas não serão aplicadas nos primeiros três meses, apesar de a instrução normativa (IN nº 85) que regulamenta a portaria 1.510 prever que as multas possam acontecer de 30 a 90 dias após a primeira visita do fiscal.
Segundo a instrução, o fiscal faria duas visitas às empresas, sendo que na primeira seria emitida uma notificação que fixaria o prazo de 30 a 90 dias para seu retorno, quando poderia ser aplicada a multa se a irregularidade persistisse. Como as visitas acontecerão a partir de 26 de agosto, segundo a instrução as multas poderiam acontecer a partir de 26 de setembro.
As novas normas servem para empresas com mais de dez funcionários que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos. A principal novidade no ponto eletrônico será a emissão de comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Centrais sindicais
Em reunião realizada nesta terça (17) com centrais sindicais, o ministro do Trabalho afirmou, porém, que os primeiros 90 dias serão apenas para acompanhamento por parte dos fiscais, que não devem aplicar multas às empresas no período.
As demais regras da portaria que não dizem respeito ao equipamento de ponto eletrônico, como os modelos de relatórios a serem apresentados pelas empresas aos fiscais, não receberão prazo e estão sujeitas à multa na primeira visita do fiscal.
Ainda segundo o MTE, 90 dias após o vigor da portaria, as multas poderão ser aplicadas normalmente na ocorrência de irregularidades. Nesse caso, a empresa será autuada e a infração será enviada para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá estabelecer o valor da multa a ser paga pela empresa.
Meio eletrônico não é obrigatório
Lupi também fez questão de reafirmar, como já previsto na lei trabalhista, que as empresas não são obrigadas a usar o ponto eletrônico. Apenas as empresas que já controlam a jornada por meios eletrônicos e queiram permanecer com a forma de controle é que terão de se adequar.
Na reunião, as centrais sindicais solicitaram que acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas, referentes a jornada de trabalho, continuem válidos perante a portaria.
Segundo o MTE, as centrais irão apresentar formalmente um pedido para que sejam inclusos os acordos coletivos na portaria, mas o ministro não afirmou se será possível, porque a equipe técnica do ministério terá de fazer um estudo sobre o assunto.
Do G1