Na Romênia, trabalhadores lutam contra liquidação de direitos
Os sindicatos romenos admitem recorrer à greve geral para impedir o desmantelamento da legislação trabalhista e a eliminação dos direitos elementares dos trabalhadores.
Depois de no ano passado ter aplicado um dos planos de austeridade mais drásticos no contexto europeu, o governo romeno, obedecendo às determinações do Fundo Monetário Internacional, prepara-se para aprovar unilateralmente um novo código laboral que faz tábua rasa dos direitos dos trabalhadores.
Na semana passada os sindicatos convocaram manifestações contra o projeto legislativo e ameaçam com uma greve geral para impedir a total desregulamentação do mercado de trabalho, qualificando a nova legislação como o código da escravatura.
Como refere o jornal L’Humanité (16 de fevereiro), a reforma defendida pelo governo de Emil Boc baseia-se alegadamente no modelo escandinavo da «flexigurança», preconizando o alongamento dos períodos de experiência, o predomínio dos contratos a prazo e a anulação das convenções coletivas. A isto soma-se a supressão na prática do direito à greve.
Decidido a levar adiante os seus intentos, o primeiro-ministro assumiu a responsabilidade direta pelo projeto, considerando que a atual regulamentação, classificada pela Organização Internacional do Trabalho como uma das melhores do Centro da Europa, “está ultrapassada e impede o emprego em vez de o estimular”.
Entre outras estimulantes «inovações», o novo código permite o despedimento de trabalhadores com contrato suspenso (seja por motivos de doença, licença- maternidade, requisição para trabalho sindical ou instituciona e por prisão preventiva), assim como aqueles que participem em greves.
Desaparecem as garantias dos representantes sindicais, que passam a poder ser despedidos imediatamente após cessarem funções sindicais. Até o presente existia um período de blindagem de dois anos para prevenir eventuais represálias do empregador.
Por outro lado, o patronato fica com mãos livres para firmar contratos individuais de trabalho que não respeitem os convênios coletivos de setor ou empresa. Para além da eternização dos contratos a prazo, praticamente sem limites, a nova lei substitui as oito horas de trabalho por uma jornada de 10 a 12 horas, devendo a diferença ser compensada com horas livres nos 60 dias seguintes.
As empresas podem ainda despedir livremente por descumprimento das atribuições ou de objetivos fixados unilateralmente pelo empregador, bem como transferir os trabalhadores de local de trabalho. Em qualquer momento podem igualmente reduzir a atividade normal e com ela os salários. Por último, os contratos de trabalho poderão ser alterados por vontade exclusiva do empregador.
Do Jornal Avante!, via Vermelho