Nelson Barbosa: Guerra dos portos prejudica o Brasil

Incentivos fiscais estão causando efeitos negativos, prejudicando a produção local

 

Fábio Rodrigues Pozzebom / ABr

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa (foto), defendeu a aprovação urgente da proposta de Resolução 72/2010 do Senado Federal. O projeto estabelece a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio de uma alíquota única de 4% nas operações interestaduais de produtos importados. Barbosa foi convidado para participar da primeira audiência pública das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir o projeto.

“Nós temos que aumentar a competitividade de vários estados brasileiros, temos que produzir o desenvolvimento regional, mas isso deve se basear em iniciativas que beneficiem todo o Brasil e não nas que geram mais benefícios para produtos importados”, disse. Atualmente, a alíquota vigente varia de 7% a 12%, de acordo com o destino e a origem da mercadoria, respectivamente.

Segundo Barbosa, a aprovação da Resolução é urgente, pois a indústria brasileira tem sido afetada pela concorrência internacional. “Essa concorrência é baseada, às vezes, em práticas predatórias e isso tem comprometido o crescimento do emprego e de um setor importante da economia: a indústria”.

O incentivo dado pelos estados, explicou, funciona como se a taxa de câmbio fosse mais baixa para o produto que entra pelo porto que oferece o benefício. Para exemplificar, Barbosa simulou um bem importado com alíquota de 18% (alíquota média praticada no Brasil) e crédito presumido de 75%. Na simulação, a alíquota interestadual nominal é de 12%, mas na prática o bem paga apenas 3% (25% de 12%) no estado de entrada da importação e, no estado de destino, o bem paga 6%.

Já um bem nacional paga 12% de ICMS no estado de origem e 6% no estado de destino. Ou seja, a redução no ICMS diminui o preço do bem importado em 9%, o que funciona como uma taxa de câmbio menor: 1,80 x (1 – 9%) = 1,64. “É como se fosse uma desvalorização cambial”.

Barbosa lembrou, ainda, que o governo trabalha em outras frentes para melhorar a situação fiscal das unidades da federação como, por exemplo, a discussão do Fundo de Participação dos Estados (FPE), a renegociação da dívida dos estados e a mudança na tributação do comércio eletrônico.

“Hoje nos tivemos mais uma reunião com os setores da indústria para discutir a redução da folha de pagamento”, disse, referindo-se ao encontro do ministro Mantega com representantes da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), realizado na manhã desta terça-feira no Ministério da Fazenda.

Em sua apresentação, Barbosa ressaltou a constitucionalidade do PR 72, baseado num parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que aponta o Senado como responsável por estabelecer as alíquotas nas operações interestaduais. E, ao contrario do que afirmou o governador de Goiás, Marconi Perillo, o projeto não viola o artigo 152 da Constituição de 1988. A norma constitucional, explicou o secretário-executivo da Fazenda, é destinada ao legislador estadual, distrital e municipal e não ao legislador federal.

O projeto também não afeta o custo tributário a ser pago pelo consumidor final. O tratamento será o mesmo para produto nacional ou importado. “O que vai mudar é a distribuição entre o estado por onde entra o bem e o estado onde é vendido o bem. Hoje você tem uma alíquota final de 18%, ou seja, 12% no estado onde entra e 6% no estado onde é vendido. Com a mudança, [a alíquota] será de 4% e 14%”, explicou.

O artigo 152 da Constituição diz que é vedado aos estados e municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Barbosa lembrou ainda que Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) trabalha para construir uma resolução que diminua a incerteza jurídica relacionada aos incentivos estaduais que não foram submetidos ao órgão. “[Esses incentivos] já foram ou podem ser objetos de decisão do STF, criando incertezas jurídicas para as empresas, criando incerteza de emprego para os trabalhadores e criando incertezas para as autoridades públicas”.

Com informações do Ministério da Fazenda