No mês das mulheres, CNI e CNC entram com ação no Supremo para tentar impedir igualdade salarial
Lei sancionada por Lula no início do mandato, estabelece o que já está na Constituição, que funções iguais devem ter salários iguais
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho do ano passado, fruto de uma luta histórica, que determina igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função corre risco no que depender de dois importantes setores patronais.
Isso porque, neste mês de março, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), entraram em conjunto com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, no STF (Supremo Tribunal Federal), para impedir que a lei seja cumprida.
Para a diretora executiva do Sindicato e coordenadora do Coletivo da Mulheres Metalúrgicas do ABC, Andréa de Souza, a Nega, trata-se de um ato machista praticado pela parte mais ultrapassada do empresariado brasileiro.
“É uma afronta, um desrespeito público por parte atrasada do setor patronal que nunca aceitou os avanços da classe trabalhadora, muito menos de nós mulheres. É mais uma atitude que revela uma sociedade infelizmente ainda machista e misógina”.
A dirigente reforça que impedir esse retrocesso é um dever de toda a classe trabalhadora. “Principalmente neste mês de março, muitas empresas pregam o discurso de valorização das trabalhadoras, mas sabemos que na prática isso não ocorre e a prova disso está nessa Ação. Fazemos sempre questão de lembrar que essas pautas não são só nossas, mas também dos homens porque eles têm esposa, filha e mãe que trabalharam. Precisamos estar juntos para não permitir esse retrocesso. O que se espera do judiciário brasileiro é que se posicione favorável à lei que é um avanço, mas que ainda precisa de muita luta para ser cumprida”.
Andrea lembrou ainda que a lei corrige uma grande injustiça praticada ao longo de toda a história. “Não existe outra explicação, além do machismo, para que mulheres ganhem menos que homens exercendo as mesmas funções, pois somos tão competentes quanto. É urgente e necessário que essa lei seja colocada em prática por uma questão de justiça”.
O que estabelece a Lei
A lei estabelece que as empresas com mais de 100 trabalhadores gerem e entreguem relatórios com os valores dos salários pago. O Ministério do Trabalho e Emprego fará a análise e aplicará posteriormente as devidas sanções, se houver necessidade. Somente serão divulgados os CNPJs das empresas e o percentual da diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função. Ela não prevê a divulgação dos nomes dos trabalhadores e trabalhadoras, nem os valores de quanto ganham.
Nota das centrais
Em nota, as Centrais Sindicais repudiaram a atitude e reafirmaram que “a lei é fruto de uma demanda histórica não apenas do movimento feminista, mas de todo o movimento dos trabalhadores, que, por princípio, luta por igualdade e justiça em todos os aspectos da sociedade”.
O documento lembra ainda que esses representantes patronais desconsideram estudos que demonstram que o fim de práticas discriminatórias contra as mulheres no mercado de trabalho estimularia o crescimento econômico.
A CUT e a Frente das Mulheres preparam ato, ainda sem data definida, em defesa da lei.
Trâmite
Não há um prazo para a decisão do Supremo, mas o ministro relator, Alexandre de Moraes, pode impedir que a ação seja levada adiante por achar que não há sentido no pedido.