Norma proibirá mudança no sistema original de iluminação dos carros

Resolução publicada em 2017 vigora a partir de janeiro e não considera evolução das lâmpadas

Uma nova norma do Contran (Conselho Nacional Trânsito) sobre iluminação automotiva proíbe mudanças nos faróis dos carros em circulação no Brasil. A Resolução 667, publicada em maio de 2017, entrará em vigor em janeiro de 2021. O texto determina que “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não sejam originais do fabricante.”

A regra dá a entender que não será mais possível substituir as lâmpadas originais por modelos de tecnologia superior, mesmo que o motorista siga os padrões de segurança. De acordo com a resolução vigente hoje, é permitido trocar o equipamento de fábrica, desde que a mudança conste na documentação do carro.

Por exemplo, o proprietário pode substituir as lâmpadas halógenas por um conjunto de LEDs, mas o carro deverá passar por inspeção no Detran para verificar se a instalação está em conformidade com normas de segurança. Faz sentido haver controle do que os proprietários instalam em seus carros. No caso das lâmpadas, a enorme quantidade de equipamentos de baixa qualidade no mercado leva insegurança ao trânsito. Quem já foi ofuscado por um carro que vinha na contramão conhece o problema.

Entretanto, a evolução recente dos LEDs permite uma troca segura. É uma solução mais eficiente que os faróis de gás xenônio, pois permite maior controle do facho luminoso sem a necessidade de ajuste automático de altura ou de lavadores do conjunto ótico.

As fabricantes de lâmpadas tentam alterar a norma antes de sua publicação, mostrando o quanto os equipamentos evoluíram desde 2017. As empresas apresentam homologações internacionais como argumento e mantêm a esperança de obter sucesso. Leis desse tipo mudam sem que os motoristas tomem conhecimento.

Da Folha de São Paulo