Nossa organização foi além e garantiu mais direitos

Pautas das mulheres, jovens, negros e pessoas com deficiência passaram a ser incorporadas nas negociações com as empresas e trouxeram uma nova dimensão para a luta sindical. Hoje, várias cláusulas sociais de nossas convenções coletivas vão além da legislação e registram avanços em nossa incansável busca pela igualdade. Veja um resumo

Diversidade nas contratações
Nas novas contratações, as empresas se comprometem a observar os princípios de igualdade de oportunidades para os jovens entre 18 e 24 anos e às pessoas com idade superior a 40 anos de idade, independentemente do sexo, origem étnica ou religião.
Não há lei sobre o assunto. A Constituição apenas diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Igualdade de oportunidades
As Montadoras e empresas do Grupo 2 se comprometem com a igualdade de oportunidades aos trabalhadores concorrerem às promoções ou preenchimento de cargos sem considerar sexo, raça, religião, orientação sexual ou nacionalidade. A Constituição assegura igualdade e impede qualquer tipo de discriminação, mas não há lei que regule esse compromisso.

Aprendizes
Existe o compromisso de as escolas do Senai criarem condições adequadas ao aprendizado das mulheres e à participação nos exames de seleção para os cursos profissionalizantes.

Garantia de emprego à gestante
A lei assegura garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nas Montadoras essa garantia é de seis meses.

Garantias a quem sofrer aborto
A lei apenas assegura um repouso remunerado de duas semanas e o direito de retornar à função antes ocupada. Em nossos acordos, conquistamos períodos maiores de repouso e também garantia de emprego após este período com prazos diferentes, dependendo do grupo.

Licença maternidade à mãe adotante
Antes, o tempo da licença variava de acordo com a idade da criança adotada. Como as mulheres conquistaram períodos maiores em seus acordos, a legislação igualou o tempo da licença à mãe adotante em 120 dias, tempo igual ao da licença maternidade.

Licença paternidade
São cinco dias conforme a lei. Nas Montadoras passou para sete dias corridos. Esse prazo é contado a partir do dia seguinte, caso o trabalhador já tenha trabalhado metade da jornada no dia do nascimento do filho. Na Fundição e nos Grupos 3 e 8 a licença é de cinco dias corridos contados a partir do dia seguinte ao nascimento, além da dispensa ao trabalho no dia do parto. No Grupo 2 a licença é de cinco dias corridos, contados desde a data do parto.

Tempo de amamentação
Pela lei são dois descansos de meia hora durante a jornada de trabalho até o filho completar seis meses. Nas Montadoras há possibilidade de conversão dos intervalos em oito dias úteis de licença remunerada. Na Fundição e nos Grupos 3 e 8 em dez dias úteis, e no Grupo 2 em oito dias corridos, sempre em continuidade à licença.

Auxílio creche
O esforço sobre esse tema é fazer o poder público e as empresas entenderem que a creche é um direito da criança. De acordo com a lei, empresas com no mínimo 30 mulheres devem assegurar creche aos seus filhos no período de amamentação. Como alternativa, as empresas podem pagar o auxílio-creche, cujo valor é fixado no acordo coletivo. Nas Montadoras e Fundição, o auxílio creche pode chegar a 20% do piso do setor até a criança completar três anos. Nos Grupos 2 e 8 este percentual pode chegar a 30% do piso até a criança completar um ano meio, e no Grupo 3 o auxílio é de 20% do piso até o filho completar dois anos. Também é pago ao pai que tenha a guarda do filho ou que mantenha a criança sob dependência econômica, ou ainda quando ele é casado e sua companheira não trabalha fora.

Faltas previstas sem prejuízo ao salário
Conforme a lei, os trabalhadores têm dois dias pagos em situações de morte de parentes próximos, e três dias em casamento. Esses tempos são maiores em todas as convenções coletivas e incluem internações hospitalares de filhos e de marido/esposa.

Prevenção do câncer
Não há lei específica sobre o tema. Nas convenções das Montadoras e do Grupo 3 as empresas devem proporcionar às trabalhadoras a realização de exames de prevenção de câncer do colo uterino e de mama, seja por plano de saúde ou na realização do exame periódico anual.

Assédio sexual ou moral
A Constituição proíbe condutas que gerem danos às pessoas, porém não existe uma legislação que regulamente o assédio moral. Quanto ao assédio sexual, a lei regulamenta a matéria, limitando-se, porém, às definições e sanções. As Montadoras e Fundição se comprometem a criar um ambiente que impeça essas condutas.

Direitos da trabalhadora em situação de violência doméstica
A Lei Maria da Penha assegura o emprego por até seis meses quando é necessário o afastamento da trabalhadora do trabalho. As Montadoras oferecem serviço de apoio de assistência social à trabalhadora em situação de violência doméstica e familiar, enquanto no Grupo 3 estão previstos 30 dias de licença remunerada, com a posterior compensação.

Garantia de emprego a quem sofrer acidente ou contrair doença ocupacional
É um dos direitos mais valiosos de nossa categoria porque garante o emprego até a aposentadoria, ou até quando temos o direito a ela, a quem contrair uma doença ocupacional ou sofrer acidente no trabalho. Válido em todos os grupos. Pela lei, essa garantia é de somente um ano após a alta do afastamento por acidente de trebalho.

Programas de formação e qualificação
Não há lei que trate desta matéria. Na campanha salarial deste ano conquistamos nas Montadoras e nos Grupos 2 e 3 que acordos por empresa ofereçam condições para a participação voluntária dos trabalhadores em programas de formação e qualificação ministrados pelo Sindicato.