Nova lei: Como o aposentado saca o saldo do FGTS

As novas regras da Caixa Econômica Federal permitem que todo aposentado que continua na ativa com o mesmo contrato de trabalho pode sacar seu saldo quando quiser. Pode, também, sacar todo mês os novos depósitos.

Para sacar, é preciso fazer o pedido em qualquer agência da Caixa levando carteira de trabalho e certidão emitida pelo INSS para saque do FGTS e do PIS. O dinheiro pode ser retirado depois de cinco dias úteis.

Quem tem Cartão do Cidadão pode sacar o FGTS em qualquer casa lotérica ou posto de atendimento do Caixa Aqui. Com o cartão o limite é R$ 600,00.

Direito também à multa – As novas regras também definem que o aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e é demitido sem justa causa tem direito a multa de 40% do FGTS sobre o valor dos depósitos feitos antes e depois da aposentadoria.

Antes, o aposentado que continuava trabalhando tinha direito a multa de 40% do FGTS só pelo tempo em que ficou na empresa depois da aposentadoria.

Tem direito a multa integral quem continua trabalhando depois da concessão do benefício na mesma empresa e com o mesmo contrato de trabalho.

Quem teve o contrato de trabalho quebrado quando se aposentou, ou mudou de emprego, deve receber a multa só sobre o acumulado durante o último contrato de trabalho.

Se o seu contrato de trabalho foi quebrado unicamente porque se aposentou, é preciso procurar a Justiça do Trabalho.