Novo código civil: Emancipação
A emancipação do filho é concedida por ambos os pais ou só por um deles na ausência do outro.
No código anterior, a mãe só podia emancipar o filho se o pai deste houvesse morrido. Com a redução da maioridade para 18 anos, a idade mínima para antecipação por ato dos pais cai para 16 anos.