Novo Código Civil: Regime de bens
Permite que o casal mude o regime de bens durante o casamento, o que era proibido no antigo Código. Os três regimes clássicos estão mantidos: comunhão universal, comunhão parcial ou separação de bens. A mudança favorece quem, por exemplo, se casou no regime da comunhão universal de bens e depois se arrependeu.