Novo regime automotivo inclui desconto no IPI para quem investir em inovação

Foto: Rossana Lana/SMABC

A partir do próximo ano, as montadoras terão que cumprir exigências para ganharem um desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre elas investir em inovação. As regras constam no novo regime automotivo, que ficará em vigor de 2013 a 2017.

Alguns detalhes sobre esse programa constam da Lei 12.715 –que amplia o Plano Brasil Maior–, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

O desconto no IPI será concedido sob a forma de créditos bimestrais, com base nos gastos das empresas com pesquisa, desenvolvimento, tecnologia, insumos, ferramentas e capacitação de fornecedores, entre outros.

Pela manhã, o Ministério da Fazenda e a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) se reuniram mais uma vez para tentar um consenso sobre a regulamentação do regime automotivo.

Na semana passada, representantes do setor e da secretária-executiva da pasta disseram que ainda não havia um acordo sobre regras específicas para o segmento de caminhões. Outro ponto divergente entre governo e o setor é sobre o programa de eficiência energética a ser estipulado no novo regime.

Objetivo é estimular inovação, diz governo

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar Auto) tem o objetivo de estimular o investimento em pesquisa e inovação na fabricação de caminhões, ônibus e automóveis.

A habilitação para as empresas que desejarem participar será concedida em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Podem se habilitar as empresas que estiverem em dia com os tributos federais e que trabalhem dentro de níveis mínimos de eficiência energética.

O crédito concedido sobre o IPI não estará sujeito a desconto da contribuição para o Pis/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também não incidirão sobre ele o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Do Uol Economia